Prazo final para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Redação Rádio Plug
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Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil


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Os cidadãos que estiverem em viagem durante a realização do primeiro turno das eleições majoritárias, agendado para o dia 4 de outubro, bem como em um eventual segundo turno marcado para o dia 25 do mesmo mês, precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O período para solicitar o voto em trânsito e garantir a participação no pleito, mesmo estando longe do domicílio eleitoral, encerra-se impreterivelmente nesta quinta-feira (20).

A relação completa com todos os locais que disponibilizarão seções para o voto em trânsito no estado do Rio de Janeiro pode ser consultada diretamente por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne as orientações e as perguntas mais frequentes sobre o procedimento.

Como realizar o pedido online ou presencialmente

Para os eleitores que já possuem o cadastro biométrico regularizado junto à Justiça Eleitoral, o procedimento pode ser efetuado de maneira prática e digital. O serviço está disponível através da seção de autoatendimento no portal do TRE-RJ. Durante a solicitação por meio da internet, o sistema exigirá a realização de uma validação facial obrigatória, que deve ser feita com o auxílio do aplicativo oficial e-Título.

Por outro lado, aqueles que preferirem o atendimento presencial podem comparecer a qualquer Central de Atendimento ao Eleitor. O serviço não exige agendamento prévio, bastando que o cidadão compareça ao local munido de um documento de identificação oficial com foto.

Regras para a escolha de cargos e municípios

As regras para a votação em trânsito variam conforme a localidade escolhida pelo eleitor para o dia do pleito. Caso o cidadão indique um município que pertença ao mesmo estado do seu domicílio eleitoral original, ele estará apto a votar para todos os cargos em disputa naquelas eleições, o que inclui deputados federais, deputados estaduais, dois cargos de senador, governador e também presidente da República.

Contudo, se a opção de destino for um município localizado em outro estado da federação, o voto em trânsito sofrerá restrições, ficando limitado exclusivamente ao cargo de presidente da República.

Cidades habilitadas no estado do Rio de Janeiro

De acordo com a regulamentação vigente, a modalidade de voto em trânsito fica restrita à capital dos estados e aos municípios que possuam um eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos a votar. No estado do Rio de Janeiro, uma série de cidades atinge esse requisito demográfico e eleitoral.

Entre os municípios fluminenses contemplados estão Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras e Itaguaí, além da própria capital do estado. Dessa forma, o eleitor do Rio só conseguirá exercer o direito de voto para a totalidade dos cargos caso escolha um desses municípios específicos para registrar sua presença no dia da eleição.

Canais de atendimento e suporte ao eleitor

Para sanar eventuais dúvidas ou obter esclarecimentos adicionais sobre o processo de solicitação do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral disponibiliza canais oficiais de comunicação. Os eleitores podem utilizar o aplicativo de mensagens WhatsApp do TRE-RJ, cujo atendimento funciona de forma automatizada e contínua, 24 horas por dia.

Além disso, há a opção de contato telefônico por meio do Disque TRE-RJ. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, por meio de ligações normais direcionadas a telefones fixos. Ambos os canais de atendimento compartilham o mesmo número de contato: (21) 3436-9000.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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