O ministro Dias Toffoli, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fez um alerta contundente nesta terça-feira (18/8) direcionado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O magistrado exigiu que os órgãos estaduais assegurem a plena efetividade da legislação que tipifica como crime práticas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaças direcionadas a mulheres que ocupam ou disputam cargos eletivos no país.
A cobrança pública ocorreu durante uma sessão plenária da corte na qual os ministros aprovaram a condenação de mais um agressor por ataques públicos contra uma parlamentar, conduta que teve como intuito dificultar o desempenho de suas funções públicas. A tipificação penal está respaldada pelo artigo 326-B do Código Eleitoral, dispositivo incluído no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 14.192/2021.

Ministro Dias Toffoli durante sessão em que pontuou a importância de combater atos de preconceito de gênero na política nacional. (Foto: Antonio Augusto/TSE)
Condenação por ofensas em praça pública
Na sessão desta terça-feira, o colegiado do TSE reverteu um entendimento anterior ao condenar Ailson Batista de Figueiredo, conhecido como Codó (MDB). O político foi responsabilizado penalmente após desferir ofensas verbais de cunho sexista contra Tatyana da Saúde (Republicanos). Durante um discurso em praça pública comemorando sua reeleição para a Câmara Municipal de Medina, em Minas Gerais, o réu utilizou termos pejorativos como “vagabunda” e “safada” para se referir à parlamentar, que era a única mulher eleita na cidade no pleito de 2024.
O caso inicialmente não havia resultado em condenação na instância regional. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia absolvido o político sob a justificativa de que não existiam provas materiais suficientes de que o discurso misógino teve a intenção direta de impedir ou dificultar o exercício do mandato da vereadora.
Crítica à falta de rigor regional
Ao analisar o recurso, Toffoli criticou a postura do tribunal mineiro e de outras cortes estaduais que, segundo ele, têm esvaziado o sentido da norma jurídica com absolvições baseadas em entendimentos restritivos. O relator apontou que o acórdão de Minas Gerais utilizou precedentes de tribunais do Rio de Janeiro e de Goiás que seguiram a mesma linha de flexibilização.
“É importante que os Tribunais Regionais Eleitorais tenham dimensão de que esse dispositivo não veio para inglês ver. Veio para ter efetividade”, declarou o ministro durante o julgamento. Para reforçar a necessidade de mudança de postura institucional, ele acrescentou: “Por isso temos de ter mais mulheres nas cortes.”
O relator argumentou que o dolo na conduta do réu é evidente e intrínseco à própria ação de hostilizar uma mulher pelo fato de ela ocupar espaço político. “É praticamente um crime formal de conduta. Ele fez os insultos porque ela ganhou uma eleição”, pontuou.
Barreiras na política e punição aplicada
O magistrado também destacou que a análise judicial de episódios de violência política de gênero deve levar em conta as barreiras históricas e estruturais que dificultam o acesso e a permanência de candidatas e eleitas nos espaços de poder. Durante sua argumentação, o ministro levantou um questionamento central sobre a assimetria de tratamento: “Será que ele diria isso de algum vereador homem?”
Diante da gravidade dos fatos e da comprovação do crime eleitoral, o plenário do TSE fixou a pena para Ailson Batista de Figueiredo em um ano e seis meses de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, cujos detalhes serão definidos na fase de execução. Além da sanção penal, o político foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em favor da vítima, além de ter os direitos políticos suspensos, tornando-se inelegível pelo período de oito anos.
Fonte:: conjur.com.br




