Supremo aceita denúncia e parlamentar se torna réu por injúria contra o presidente

Redação Rádio Plug
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Foto: © José Cruz/Agência Brasil


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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão, em sessão realizada nesta terça-feira (18), de tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) em decorrência de acusações de injúria direcionadas ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O andamento processual marca uma nova etapa na responsabilização judicial de agentes públicos por declarações públicas proferidas fora do escopo de suas atribuições constitucionais.

Por unanimidade de votos, os magistrados que compõem o colegiado aceitaram formalmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar capixaba. Os episódios que motivaram a ação judicial ocorreram em abril do ano anterior, durante uma sessão oficial da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Na ocasião, o parlamentar proferiu insultos e desejou publicamente a morte do atual chefe do Executivo federal, além de utilizar o plenário para realizar ataques verbais. Logo após o encerramento da reunião, o próprio deputado disseminou o conteúdo de sua intervenção por meio de suas contas oficiais nas redes sociais, ampliando o alcance das manifestações.

Durante o julgamento colegiado, os ministros acompanharam integralmente o entendimento apresentado pela relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia. Em sua fundamentação jurídica, a magistrada destacou que a prerrogativa da imunidade parlamentar, assegurada pelo texto da Constituição Federal, tem como finalidade primordial blindar e viabilizar o livre exercício da atividade legislativa e a representação popular, não podendo ser utilizada como um escudo de impunidade para a prática de crimes contra a honra ou condutas ilícitas desvinculadas da função pública.

Limites da atuação parlamentar

Para a relatora, as declarações ultrapassaram os limites aceitáveis do debate político institucional. “Foram excessos que teriam levado a ofensas diretas, alheias ao exercício do mandato e reproduzidas pelas redes sociais”, pontuou a ministra Cármen Lúcia durante a leitura de seu voto no plenário virtual ou físico da Corte.

O ministro Alexandre de Moraes, ao manifestar seu acompanhamento ao voto da relatora, enfatizou que comportamentos ofensivos e ataques verbais praticados por detentores de mandatos eletivos vêm se tornando recorrentes no cenário político nacional, o que exige uma resposta firme do Poder Judiciário para restabelecer os limites legais da convivência democrática.

“A imunidade parlamentar não foi feita para ofender pessoas, para agredir. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os demais poderes”, argumentou Moraes, reforçando a necessidade de distinção entre a crítica política legítima e a agressão pessoal gratuita.

Análise do colegiado e desdobramentos

A votação foi concluída com o posicionamento do ministro Flávio Dino, que proferiu o último voto sobre a controvérsia jurídica. Em sua intervenção, Dino reiterou o entendimento consolidado na jurisprudência da Suprema Corte de que as garantias constitucionais conferidas aos parlamentares possuem limites claros e não possuem caráter absoluto diante de práticas delitivas.

O julgamento contou com uma abstenção formal: o ministro Cristiano Zanin declarou-se legalmente impedido de participar da análise do caso e, por essa razão, não integrou o quórum de votação. O impedimento decorre da atuação prévia de Zanin como advogado de defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em processos anteriores à sua indicação e posse na mais alta Corte de Justiça do país.

Nos momentos iniciais da tramitação da ação penal no Supremo, a defesa técnica do deputado federal movimentou-se no sentido de requerer a rejeição e o arquivamento imediato da peça acusatória. Os advogados sustentaram, na ocasião, que todas as manifestações verbais do parlamentar estariam inteiramente acobertadas pela imunidade material garantida pela Constituição aos membros do Congresso Nacional. Com a aceitação da denúncia pela Primeira Turma, o processo seguirá para a fase de instrução criminal, na qual serão produzidas provas e ouvidas testemunhas de acusação e defesa.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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