O ministro Dias Toffoli, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão imediata da propaganda eleitoral digital do candidato à Presidência da República Wilson Grassi, filiado ao partido Democrata. A medida atinge diretamente a presença online da candidatura durante o período eleitoral.
Além de barrar a campanha na internet, a decisão do magistrado também estabeleceu o bloqueio nos repasses de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados a Grassi. Outro ponto da determinação proíbe o candidato de participar de debates políticos promovidos por veículos de comunicação, seja em emissoras de rádio e televisão ou por meio de plataformas de podcasts.
As sanções aplicadas pelo ministro vigoram de maneira cautelar até que o plenário do TSE emane uma deliberação definitiva acerca do mérito da questão.
Entendimento legal e justificativa da decisão
A legislação eleitoral brasileira estabelece diretrizes claras para o uso de ferramentas digitais durante a disputa pelas urnas. Partidos políticos e concorrentes aos cargos públicos têm a obrigação de comunicar formalmente à Justiça Eleitoral todos os endereços eletrônicos, blogs e perfis em redes sociais que serão empregados na divulgação das propostas logo após o registro oficial da candidatura. O cumprimento dessa exigência visa impedir que tais páginas eletrônicas recebam impulsionamento ou recomendações favorecidas por algoritmos das plataformas.
No caso em análise, o ministro apontou que o registro dos canais digitais não ocorreu no prazo adequado. Conforme os autos do processo, a defesa de Wilson Grassi informou oito perfis nas redes sociais à Justiça Eleitoral apenas 17 dias após o requerimento inicial do registro de candidatura.
Para o relator, a falha em declarar os endereços virtuais no momento oportuno pode gerar desequilíbrio na disputa. Em sua fundamentação, Toffoli destacou que a ausência de registro prévio permitiu a utilização irregular de canais de comunicação com potencial alcance a milhares de seguidores, usufruindo indevidamente de vantagens proporcionadas pelos algoritmos de recomendação das redes.
“Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, pontuou o ministro em sua decisão.
Posicionamento da defesa
Logo após a repercussão da medida cautelar, a equipe jurídica responsável pela candidatura de Wilson Grassi se manifestou publicamente por meio de nota oficial enviada à imprensa. O grupo informou que irá interpor recursos judiciais para reverter a decisão monocrática no âmbito do tribunal.
Na manifestação, a campanha classificou a medida como excessiva e ressaltou os prejuízos causados à estratégia eleitoral do candidato, que tem na internet sua principal ferramenta de diálogo com o eleitorado.
“O veterinário Wilson Grassi lamenta a decisão desproporcional que, por decisão monocrática, determina a retirada do único recurso de campanha de que dispõe: a comunicação por meio da internet”, declarou a nota oficial divulgada pela assessoria.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




