A partir desta quarta-feira (30), o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), desenvolvido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passa a contar com novas funcionalidades voltadas para a emissão e o gerenciamento eletrônico de receitas médicas em todo o território nacional. A medida representa um marco importante na modernização dos processos regulatórios de medicamentos controlados.
Em comunicado oficial, o órgão regulador fez questão de ressaltar que a implementação destas ferramentas digitais não representa o encerramento da emissão de receitas em papel, tampouco torna o formato eletrônico obrigatório de maneira imediata. O objetivo principal da nova etapa é ampliar o leque de opções seguras e integradas disponíveis para médicos e profissionais prescritores, sistemas de prescrição digital, além de farmácias e drogarias que atuam na dispensação de fármacos.
De acordo com as diretrizes divulgadas pela agência reguladora, a adoção dos recursos eletrônicos ocorrerá de forma gradual, respeitando o ritmo de adaptação e a preparação técnica de cada elo da cadeia de saúde, bem como os prazos específicos estabelecidos para cada categoria de receituário.
Novas facilidades e abrangência do sistema
Entre as inovações mais significativas trazidas pela plataforma está a viabilização da emissão eletrônica de notificações de receita de controle especial — a exemplo dos documentos de cores azul e amarela —, que historicamente dependiam exclusivamente do suporte físico em papel para sua circulação e validação.
Além disso, o escopo de controle eletrônico foi ampliado para englobar outras categorias de prescrições médicas, tais como as receitas de controle especial tradicionais e aquelas que exigem retenção obrigatória no estabelecimento farmacêutico. Estão incluídos nesse grupo os medicamentos antimicrobianos e os agonistas de receptores de GLP-1, substâncias que ganharam enorme notoriedade nos últimos tempos por estarem presentes nas chamadas canetas emagrecedoras.
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa em sua nota técnica.
Entenda a estrutura do SNCR
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi concebido e implementado pela Anvisa com a missão fundamental de centralizar a gestão e otimizar os mecanismos de fiscalização sobre os receituários aplicados na prescrição de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
A ferramenta entrou em operação oficial em julho de 2024, tendo como foco inicial dar suporte técnico às instâncias de vigilância sanitária local no processo de concessão e monitoramento de numerações oficiais.
Com a consolidação do SNCR, a geração e a distribuição da numeração das notificações de receita passaram a ser rigorosamente administradas por meio de uma base de dados unificada em âmbito nacional. Cabe ressaltar que as secretarias de vigilância sanitária mantêm suas atribuições legais na concessão e supervisão dessas numerações, contando agora com o respaldo tecnológico do sistema federal.
O que muda na prática para o setor
A partir do dia 30 de setembro, os profissionais e estabelecimentos passam a contar oficialmente com uma nova via operacional: a emissão eletrônica totalmente integrada ao SNCR.
Dessa forma, as notificações de receita podem ser geradas por meio digital, rigorosamente alinhadas aos modelos e normativos definidos pela autarquia federal. O formato abrange as notificações dos tipos A, B e B2, além daquelas direcionadas à prescrição de retinoides de uso sistêmico e da talidomida.
“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”, pontuou a agência reguladora.
Período de transição para as receitas brancas
A transição para os novos padrões digitais ocorrerá de maneira escalonada. No que tange às receitas de controle especial e aos receituários sujeitos à retenção — comumente conhecidos como receitas brancas —, foi estipulado um cronograma de transição para assegurar a integração adequada ao sistema nacional.
Até o dia 29 de outubro, o setor regulado poderá operar com a coexistência de três modalidades distintas:
- receitas tradicionais em papel;
- receitas brancas eletrônicas sem integração direta ao SNCR;
- receitas brancas eletrônicas devidamente integradas ao SNCR.
“A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados”, detalhou o órgão federal.
A partir de 30 de outubro, no entanto, toda receita branca gerada de forma eletrônica obrigatoriamente precisará estar conectada ao SNCR. “Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis”, esclareceu a instituição, destacando que a estratégia visa permitir uma curva de aprendizado suave para os diferentes segmentos envolvidos.
Orientações para os profissionais prescritores
Segundo as diretrizes da Anvisa, os médicos e demais profissionais habilitados continuarão operando por meio de seus softwares de prescrição eletrônica usuais. No entanto, essas plataformas precisarão obrigatoriamente se conectar ao SNCR para viabilizar a emissão dos novos documentos digitais.
Tratando-se das notificações de receita, o fluxo exige que o profissional solicite a numeração pertinente à vigilância sanitária de sua região, lembrando que a numeração reservada ao ambiente eletrônico difere daquela aplicada aos talonários físicos.
“Depois de disponibilizada a numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis”, informou a agência.
Cabe destacar que o profissional de saúde não necessita interagir diretamente com a interface do SNCR para concretizar a prescrição. “A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.”
Impacto na rotina de farmácias e drogarias
No momento em que o estabelecimento farmacêutico receber um documento prescrito por via digital, a equipe técnica terá autonomia para consultar os registros diretamente na base do SNCR, utilizando os recursos tecnológicos disponíveis para:
- verificar a autenticidade e validade da numeração apresentada;
- conferir a veracidade dos dados cadastrais do profissional prescritor;
- efetivar o registro de utilização da receita no sistema.
Esse mecanismo de baixa e registro de utilização garante um monitoramento rigoroso sobre o ciclo do medicamento prescrito, funcionando como uma barreira eficaz para impedir tentativas de reutilização indevida da mesma numeração.
Nos novos formatos eletrônicos de notificação, a inclusão do código QR (QR Code) funcionará como um facilitador adicional, permitindo o acesso rápido aos dados no SNCR para agilizar tanto a checagem da numeração quanto a baixa do receituário na farmácia.
Fonte:: diariopr.com.br


