Justiça nega pedido do SISMMAR para suspender multa de R$ 50 mil

Desembargador também recusou incluir o recurso na sessão desta terça-feira (6); Prefeitura de Araucária e Ministério Público serão ouvidos antes do julgamento

Redação Rádio Plug
3 min. de leitura

O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou o pedido do SISMMAR para suspender a multa de R$ 50 mil e para incluir o recurso na sessão desta terça-feira (6 de outubro de 2026). A decisão foi assinada nesta segunda-feira (5).

O que o sindicato pediu

O SISMMAR recorreu contra a decisão que aumentou a multa para R$ 50 mil por descumprimento de ordem judicial relacionada à greve na rede municipal de ensino. No recurso, o sindicato alegou que:

• Apresentou um Plano de Contingenciamento com a proposta de manter 50% dos serviços educacionais e repor as aulas;

• Entregou o plano antes de ser intimado pessoalmente sobre o aumento da multa;

• Não descumpriu a ordem de propósito após ser avisado;

• Iniciou negociações com a Prefeitura de Araucária em 2 de outubro de 2026;

• A multa de R$ 50 mil é exagerada.

O sindicato pediu a suspensão da decisão e a inclusão urgente do caso na sessão do dia 6 de outubro.

O que o desembargador decidiu

Multa: O desembargador afirmou que a decisão anterior já estabeleceu que a multa de R$ 50 mil só vale para descumprimentos posteriores à intimação pessoal do sindicato. Não há cobrança retroativa. Por isso, não há motivo para suspendê-la agora.

Plano de Contingenciamento: O relator reconheceu que o plano é relevante, mas disse que apenas a entrega não basta. A ordem judicial original exigia apresentar o plano e ter o plano aceito pelo juízo. A primeira parte foi cumprida; a segunda ainda depende de análise, com a Prefeitura se manifestando antes.

O desembargador lembrou que o próprio SISMMAR pediu que o plano fosse analisado e que a Prefeitura fosse ouvida sobre a proposta.

O pedido para levar o recurso à sessão de 6 de outubro foi negado. O desembargador citou o artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, que exige que a outra parte seja ouvida antes do julgamento pelo colegiado. Segundo ele, a proximidade da sessão não permite ouvir a Prefeitura nem formar regularmente o processo.

Próximos passos

A Prefeitura de Araucária será intimada para se manifestar sobre o recurso; Depois, o Ministério Público será ouvido; Só então o recurso poderá ser incluído na pauta de julgamento.

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