Acordo entre cnj e banco central busca endurecer regras para pagamento de precatórios

Redação Rádio Plug
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Foto: © Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central firmaram nesta terça-feira (6) um acordo estratégico com o objetivo de estabelecer diretrizes mais rígidas para a concessão de créditos de precatórios, que consistem em títulos de dívida emitidos pelo governo federal.


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A iniciativa conjunta tem como principal finalidade disciplinar a comercialização paralela desses títulos, prática que frequentemente envolve operações de deságio realizadas por empresas, escritórios de advocacia e instituições financeiras na compra e venda de créditos judiciais.

O documento com as novas propostas foi formalizado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em conjunto com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. O texto detalhado será submetido à votação no plenário do conselho em um período programado entre os dias 8 e 15 de outubro.

Novas exigências e rastreabilidade

Entre as principais mudanças trazidas pelo acordo está a exigência obrigatória de escritura pública para que seja validada qualquer transferência de titularidade de créditos diretamente perante o Poder Judiciário.

Cabe ao Banco Central adotar as medidas necessárias para ordenar que as instituições integrantes do mercado financeiro e reguladas pelo órgão efetuem a inclusão desses créditos em registros eletrônicos oficiais, permitindo um rastreamento mais seguro e transparente das operações.

Além disso, o projeto de regulamentação prevê a proibição da aquisição de precatórios por advogados que atuam como patronos nas respectivas causas judiciais dos títulos. O texto também endurece as exigências aplicadas às transferências de créditos direcionadas a entidades beneficentes.

Pelas novas diretrizes estipuladas, a quitação dos precatórios deverá ser direcionada unicamente ao titular devidamente cadastrado na Justiça, vedando o repasse a intermediários. O depósito correspondente ao pagamento será efetuado estritamente por meio de conta bancária informada de forma prévia pelos beneficiários legítimos.

Desdobramentos e repercussão do caso Master

A movimentação institucional em torno do tema ocorre após a revelação de um esquema envolvendo precatórios bilionários, que veio a público por meio de uma investigação jornalística do Portal Metrópoles. A reportagem apontou a existência de um contrato no valor de R$ 427 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os recursos estariam previstos para pagamento mediante o êxito em ações judiciais vinculadas ao setor sucroalcooleiro.

O referido contrato foi localizado por agentes da Polícia Federal (PF) durante a análise do aparelho celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Em posicionamento oficial enviado à imprensa, a banca jurídica Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos confirmou a existência de um vínculo contratual formal com a instituição financeira para atuar em processos relacionados a precatórios, mas ressaltou que não houve o recebimento de qualquer quantia financeira a título de pró-labore ou de honorários de êxito.

“O escritório esclarece também que a taxa de êxito acordada com o banco para atuação nos casos de processos envolvendo precatórios foi 5%, patamar inferior ao previsto no CPC e no estatuto da OAB”, pontuou a nota oficial divulgada pelo escritório.

A perícia realizada no material apreendido pela Polícia Federal também indicou que assessores do ex-banqueiro mencionaram em conversas que a advogada e o desembargador fariam parte de um grupo rotulado como ‘Turma do KN’, alusão ao ministro Nunes Marques, magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante da repercussão gerada pela divulgação do teor das mensagens, o ministro manifestou-se publicamente para negar qualquer tipo de contato ou troca de mensagens com Daniel Vorcaro, reiterando que jamais conferiu autorização a terceiros para falar em seu nome.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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