Presidente do supremo tribunal federal barra consulta imediata de fux a inquérito sigiloso

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Karla Gamba

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, tomou a decisão nesta sexta-feira (9/10) de indeferir o pleito apresentado pelo ministro Luiz Fux, que buscava obter acesso irrestrito e imediato à totalidade dos documentos que compõem o conhecido Inquérito das Fake News. Por meio de um ofício enviado ao magistrado, a presidência da corte pontuou que os autos permanecem acobertados pelo sigilo legal e que a abertura completa da investigação depende da finalização de uma série de trâmites processuais que ainda estão em andamento.

Plenário STF Setembro 2026 Ministro Edson Fachin

Antonio Augusto/STF – Fachin afirmou que pretende concluir exigências processuais e arquivar o inquérito

De acordo com a manifestação oficial, a intenção da atual gestão da corte é concluir a triagem e o exame de todas as pendências para, somente após o cumprimento das formalidades necessárias, arquivar definitivamente o inquérito. Somente com esse desfecho é que a publicidade total dos atos investigativos e o acesso pretendido por Fux serão liberados. A negativa, portanto, posterga o pedido formulado pelo ministro, mas ao mesmo tempo aponta para um horizonte de encerramento das apurações conduzidas há anos pela suprema corte.

Análise de dezenas de procedimentos vinculados

Desde o momento em que assumiu a relatoria do caso, em 9 de setembro, o ministro Edson Fachin iniciou uma minuciosa revisão do material que anteriormente estava sob a batuta de Alexandre de Moraes. Durante esse levantamento preliminar, a Secretaria Judiciária identificou a existência de 104 procedimentos atrelados ao inquérito principal, englobando petições e investigações preliminares que precisam ser analisadas de forma individualizada para verificar quais já reúnem condições de julgamento e quais exigem novas diligências.

Boa parte desse volume documental passou por processos recentes de digitalização e organização interna. Conforme o andamento da análise, os casos individuais poderão ser remetidos à autoridade policial ou à Procuradoria-Geral da República para as providências cabíveis dentro de cada contexto processual.

Fachin ressaltou que a liberação de informações ocorrerá de maneira gradual, sempre respeitando os limites impostos pelo sigilo legal. Em relação aos demais processos citados por Fux em sua solicitação, o presidente do tribunal esclareceu que eles possuem natureza pública e já se encontram integralmente disponíveis para consulta por qualquer interessado.

A movimentação de Luiz Fux no tribunal

A controvérsia teve início na quinta-feira (8/10), quando o ministro Luiz Fux determinou à Secretaria Judiciária que repassasse ao seu gabinete os autos completos das investigações que tratam de notícias falsas, milícias digitais e da suposta trama golpista. Na ocasião, o magistrado sustentou que precisava examinar o conjunto probatório para fundamentar sua atuação jurisdicional sem ficar restrito apenas a recortes apresentados pelas partes envolvidas nos processos.

A ordem de Fux foi emitida no âmbito de uma arguição apresentada pelo partido Progressistas, que questiona a validade de atos praticados por Alexandre de Moraes ao longo das apurações. A legenda aponta supostas falhas na abertura e na condução das investigações, exigindo a anulação de atos e provas gerados ao longo do processo. Fux argumentava que a leitura integral dos autos era pré-requisito indispensável para se pronunciar sobre tais contestações.

Na fundamentação do seu pedido, o ministro destacou que os autos pertencem à instituição e precisam estar acessíveis para viabilizar o controle de constitucionalidade pela própria corte, lembrando também que advogados de defesa de investigados já haviam tido acesso a trechos específicos das apurações em momentos anteriores. Fux ponderou, contudo, que a exigência dos documentos não significava um pré-julgamento acerca do mérito das alegações apresentadas pelo partido político.

Abaixo, encontra-se a manifestação detalhada enviada pela presidência do STF em resposta ao pleito:

“Como se depreende das informações processuais, à exceção do Inq 4.781, todos os demais procedimentos são públicos, inexistindo óbice para que o Ministro tenha acesso imediato às informações deles constantes.

Em relação ao Inq 4.781, cumpre esclarecer que, desde 9 de setembro de 2026, o processo está sob a relatoria da Presidência, nos termos da Portaria nº 189. Quando do envio do processo, ele ainda tramitava sob sigilo, atribuído pelo Ministro designado para a instrução do feito.

Desde o recebimento desses autos pela Presidência, iniciou-se uma etapa de análise dos autos e dos procedimentos a ele relacionados.

O levantamento realizado identificou 104 procedimentos vinculados ao inquérito, entre petições e outros procedimentos de investigação preliminar que lhe foram distribuídos. Parte desse material passou por processo de digitalização e organização, o que requer exame individualizado dos autos e de seu conteúdo para a definição dos encaminhamentos cabíveis.

A Presidência do STF vem examinando quais procedimentos já dispõem de elementos suficientes para decisão e quais ainda dependem de providências complementares, consideradas as diligências realizadas e, quando necessário, o encaminhamento à autoridade policial e à Procuradoria-Geral da República.

Nos termos da Portaria nº 189, concluída essa análise, os procedimentos deverão seguir para a autoridade policial e, posteriormente, para a Procuradoria-Geral da República, a quem caberá avaliar as providências pertinentes, inclusive eventual oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento, conforme o caso.

A mudança não altera os atos regularmente praticados até 9 de setembro, que permanecem válidos, inclusive a atribuição de sigilo. Também não alcança as ações penais em que a denúncia já tenha sido recebida.

Sob a atual Presidência, pretende-se concluir responsavelmente essa trajetória, com o exame dos procedimentos ainda pendentes e, uma vez cumpridas as etapas processuais necessárias, promover o arquivamento definitivo do inquérito, garantindo-se então a ampla publicidade de todos os atos e o acesso integral a que almeja o Ministro Luiz Fux.

A análise dos procedimentos permanece em andamento. As informações serão divulgadas à medida que forem tomadas as decisões pertinentes em cada caso, sempre observados os estritos limites do sigilo legal, considerada a diretriz constitucional de ampla transparência.

Dê-se ciência deste despacho ao e. Min. Luiz Fux.”

Fonte:: conjur.com.br

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