Projeto em Curitiba propõe multa severa e apreensão para ciclistas que assediarem pedestres

Redação Rádio Plug
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Foto: (Franklin de Freitas)

Em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que visa coibir a condução agressiva de bicicletas e outros meios de mobilidade individual em calçadões e áreas exclusivas para pedestres passou por sua segunda reformulação substancial. Caso seja aprovado, o texto atualizado endurece significativamente as punições e detalha quais comportamentos específicos passarão a ser penalizados no município.

A proposta original, apresentada há cerca de um ano, previa o conceito amplo de “condução agressiva” com uma penalidade financeira de R$ 200. No entanto, o avanço dos debates legislativos e as análises jurídicas exigiram ajustes para tornar a norma mais precisa e aplicável no cotidiano da capital paranaense. Com o novo substitutivo protocolado recentemente, a infração deixa de ser generalizada e passa a focar diretamente em condutas intimidatórias e investidas contra transeuntes.

Mudanças no escopo da infração administrativa

Enquanto a primeira alteração do projeto trocou o termo inicial por “condução perigosa” e elevou a multa para R$ 400, a nova redação abandona essa nomenclatura genérica. O texto passa a tipificar administrativamente duas situações bem definidas que podem ocorrer em calçadas, passeios e calçadões:

  • Aproximações ou investidas direcionadas a um pedestre com redução intencional da distância de segurança, gerando cerco, intimidação ou impedimento de passagem;
  • Contato físico — seja pelo condutor ou pelo equipamento (como bicicletas, patinetes, skates e monociclos) — ou qualquer tentativa de alcançar, tocar, agarrar e arrebatar objetos que estejam sendo portados ou conduzidos pelo cidadão.

De acordo com os detalhes do projeto que previa o projeto de lei originalmente, a caracterização da penalidade não dependerá de dano material efetivo, subtração de bens ou da manifestação formal da vítima. Caso o infrator seja menor de idade, a responsabilidade financeira recairá sobre os pais ou responsáveis legais, havendo também o acionamento do Conselho Tutelar e das autoridades policiais quando pertinente.

Valores mais altos e novas regras para restituição de equipamentos

Pela regra atualizada, a multa aplicada aos condutores infratores salta para R$ 1 mil, sendo cobrada em dobro em casos de reincidência em um período de 12 meses. Além do valor pecuniário, a medida inclui o recolhimento imediato do equipamento utilizado na ação irregular.

O prazo para reaver o bem apreendido foi fixado em até 30 dias — uma redução em relação aos 60 dias propostos anteriormente. Para a restituição, além da quitação da multa, o proprietário deverá pagar taxas de remoção e depósito. Antes da devolução, os órgãos municipais consultarão bancos de dados de bens subtraídos; caso haja indícios de que a bicicleta ou o patinete seja produto de crime, a Polícia Civil será acionada e o processo ficará suspenso.

A normativa também assegura o direito à ampla defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso administrativo no prazo de 15 dias contados a partir da autuação. Durante a tramitação de recursos, o prazo para solicitação do equipamento fica temporariamente suspenso. O tempo de vacatio legis — período entre a eventual sanção e a entrada em vigor da lei — foi estendido de 60 para 90 dias após a publicação oficial.

Evolução das propostas na Câmara Municipal

A tabela a seguir resume as principais transformações pelas quais a matéria passou ao longo de sua tramitação no Legislativo municipal:

ITEM PROJETO 005.00643.2025 SUBSTITUTIVO 031.00331.2025 SUBSTITUTIVO 031.00135.2026
Infração Condução agressiva em áreas de pedestres. Condução perigosa capaz de colocar em risco a integridade física ou patrimonial. Investida ou aproximação contra pedestre; contato ou tentativa de alcançar, tocar, agarrar ou arrebatar seus bens.
Multa R$ 200 R$ 400 R$ 1 mil
Reincidência Acréscimo de 50% Sem regra específica Multa em dobro
Restituição Até 60 dias Até 60 dias Até 30 dias
Vigência Imediata 60 dias após publicação 90 dias após publicação

A justificativa anexada ao projeto aponta que o foco da iniciativa é organizar o uso dos espaços públicos e garantir a segurança nas áreas de circulação exclusiva de pedestres, sem que a fiscalização municipal precise aguardar a tipificação criminal de um delito para agir administrativamente. A Guarda Municipal de Curitiba, ao flagrar a conduta irregular, terá respaldo para aplicar o auto de infração e recolher o meio de transporte.

A proposição legislativa é de autoria do vereador Guilherme Kilter (Novo), em conjunto com a coautoria da Delegada Tathiana Guzella (PL). O texto encontra-se sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), órgão que já solicitou manifestações do Poder Executivo municipal e reavaliações técnicas da Procuradoria Jurídica (ProJuris) para embasar o parecer definitivo que guiará os próximos passos da votação em plenário.

Fonte:: bemparana.com.br

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