Acusado de matar ex-esposa na frente de escola em Curitiba enfrenta júri popular

Redação Rádio Plug
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Foto tirada em frente da escola no dia do crime...

O Tribunal do Júri realiza nesta terça-feira (13) o julgamento de Jaminus Quedaros de Aquino, de 59 anos. Ele é apontado como o autor do assassinato a tiros de sua ex-esposa, Suellen Helena Rodrigues. O crime que chocou a capital paranaense ocorreu no dia 31 de outubro de 2022, justamente no momento em que a vítima chegava para deixar os filhos em uma instituição de ensino localizada no bairro Uberaba.

De acordo com as investigações conduzidas pelas autoridades policiais, Suellen havia tomado a decisão de se mudar recentemente da cidade de Prudentópolis para Curitiba na tentativa de recomeçar a vida e se distanciar do agressor. Ela contava com o amparo legal de uma medida protetiva de urgência, recurso concedido pela Justiça para tentar mantê-la segura, o qual acabou sendo violado pelo acusado.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) formalizou a denúncia contra Jaminus em agosto de 2023. Na peça acusatória, o órgão ministerial imputou ao réu o crime de homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras apontadas incluem o feminicídio — por se tratar de crime cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino —, motivo torpe e a utilização de meio que resultou em perigo comum, visto que o disparo ocorreu em via pública e nas imediações de uma escola movimentada. Além do homicídio, o homem também responde judicialmente por crimes de ameaça e pelo descumprimento deliberado das ordens judiciais de proteção, infrações que tiveram início ainda durante o período em que residiam em Prudentópolis.

Histórico de violência inclui condenação de 35 anos por tortura contra os próprios filhos

O histórico criminal do réu é marcado por episódios graves de violência doméstica e familiar. No ano anterior, Jaminus já havia sido submetido a julgamento e condenado a uma pena severa de 35 anos de reclusão em regime fechado. A condenação anterior deu-se em decorrência da prática de tortura contra os dois filhos do casal, cometida na época em que ainda mantinham convívio sob o mesmo teto.

Além da longa pena privativa de liberdade, a sentença condenatória impôs o pagamento de uma indenização fixada em R$ 25 mil a ser revertida em favor das vítimas, além da decretação da perda do poder familiar, medida que retira formalmente qualquer direito parental do réu sobre as crianças. A defesa ainda dispõe de mecanismos jurídicos para recorrer da decisão nas instâncias superiores.

Os autos do processo detalham que as crianças foram submetidas a um ambiente de terror psicológico e físico constante. Relatórios e depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal revelaram a ocorrência de pelo menos cinco episódios graves de agressões físicas entre os anos de 2017 e 2022. Entre os castigos aplicados pelo pai constavam agressões com tapas, golpes de cinto e punições cruéis, a exemplo de manter os menores trancados e presos em uma cadeirinha dentro de um cômodo escuro.

O sofrimento imposto pelo núcleo familiar sob o comando do réu também atingiu os animais de estimação da casa, que sofriam maus-tratos presenciados pelas crianças. Os relatos prestados no processo indicam que a própria mãe, em desespero para proteger a prole, orientava o filho a buscar refúgio escondendo-se no banheiro da residência para escapar da fúria do agressor.

A gravidade da situação foi pontuada pelo magistrado responsável pelo caso, que enfatizou os danos profundos na esfera psicológica dos menores, decorrentes não apenas da violência direta que sofreram, mas também da exposição contínua às ameaças direcionadas à genitora e à brutalidade praticada contra os animais de estimação.

Com a sessão do Tribunal do Júri marcada para esta terça-feira, o Poder Judiciário busca estabelecer a responsabilização penal definitiva de Jaminus Quedaros de Aquino pela morte violenta de Suellen Helena Rodrigues, em um caso que evidenciou falhas na proteção de vítimas de violência doméstica e gerou forte repercussão social no estado do Paraná.

Fonte:: bemparana.com.br

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