O uso de inteligência artificial no reconhecimento de suspeitos e os riscos legais

Redação Rádio Plug
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Foto: Rafaela Azevedo de Otero

Os desafios e as regras do reconhecimento facial e sintético na justiça criminal

A discussão sobre a precisão e a validade de métodos de reconhecimento facial em investigações criminais ganhou novos contornos com a regulamentação do uso de ferramentas tecnológicas por forças de segurança. Casos recentes em diferentes partes do mundo evidenciam que falhas em sistemas automatizados ou em procedimentos de identificação podem levar a graves distorções no sistema de justiça, resultando em prisões indevidas de cidadãos inocentes.

Historicamente, o alinhamento de suspeitos no processo penal brasileiro e em outras jurisdições exige que a vítima ou testemunha visualize o indivíduo ladeado por outras pessoas com características físicas semelhantes. O objetivo central dessa regra é evitar que o suspeito se destaque no conjunto, o que poderia induzir a escolha de forma equivocada. Com o avanço tecnológico, no entanto, novas normativas passaram a admitir o uso de inteligência artificial para gerar imagens sintéticas que compõem esses cenários.

A Portaria 1.122 do Ministério da Justiça introduziu diretrizes para o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas. O texto regulamenta a possibilidade de utilizar plataformas de inteligência artificial para criar rostos adicionais com base na descrição fornecida por testemunhas e na imagem de um suspeito utilizado como semente. Embora a medida busque otimizar procedimentos e evitar a exposição desnecessária de terceiros, especialistas apontam lacunas importantes na fiscalização e na preservação da cadeia de custódia dessas provas.

Impactos na psicologia do testemunho e na validade das provas

Estudos da psicologia do testemunho demonstram há décadas que elementos capazes de destacar uma imagem em um conjunto de alternativas afetam drasticamente a capacidade humana de distinguir o verdadeiro culpado de um inocente. Quando algoritmos geram rostos sintéticos a partir de uma foto específica, existe o risco de que a imagem real apresente sutilezas diferentes, tornando-se o elemento de destaque involuntário para a testemunha.

Além disso, o uso de sistemas de comparação facial em grandes bases de dados tem gerado controvérsias operacionais. Em diversas situações documentadas internacionalmente e no Brasil, falhas em bancos de dados, homonímias ou a ausência de indícios concretos externos levaram à restrição de liberdade de pessoas antes mesmo de qualquer verificação aprofundada. Especialistas ressaltam que a indicação gerada por um software deve servir, no máximo, como pista investigativa, jamais como prova definitiva capaz de fundamentar restrições de liberdade sem o devido crivo crítico e investigativo.

Novas exigências e salvaguardas processuais

Spacca

Diante desse cenário, juristas e defensores públicos enfatizam a necessidade de rigor na aplicação das normas processuais penais. A jurisprudência dos tribunais superiores tem reiterado o caráter irrepetível do reconhecimento pessoal e a exigência de estrito cumprimento das formalidades legais para garantir a validade das provas produzidas durante a persecução penal.

Com a introdução do chamado reconhecimento sintético — onde a máquina fabrica rostos ou edita a imagem do investigado —, a defesa técnica passa a contar com novos instrumentos de fiscalização. Entre as medidas recomendadas estão a exigência de preservação dos arquivos gerados pelas ferramentas tecnológicas, o registro dos parâmetros e comandos utilizados, a verificação da descrição prévia fornecida pela testemunha e a possibilidade de requerer perícias técnicas para auditar a validade e a justiça dos conjuntos visuais apresentados.

A evolução normativa busca harmonizar a inovação tecnológica com as garantias constitucionais fundamentais, assegurando que a modernização dos órgãos de persecução penal não ocorra em detrimento da segurança jurídica e da proteção contra erros judiciais.

Fonte:: conjur.com.br

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