A coligação Brasil pronto pra mais, grupo que atua em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), protocolou um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral para contestar determinações recentes do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. As ordens do magistrado impuseram restrições ao canal conhecido como Exército do Lula. A distribuição do processo ocorreu nesta quarta-feira (21 de outubro de 2026), ficando sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
A ferramenta de comunicação em questão foi idealizada e desenvolvida no aplicativo WhatsApp pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) como parte das estratégias para impulsionar a candidatura de Lula na disputa pela reeleição. Em suas decisões, Nunes Marques determinou a suspensão da ferramenta de mensagens e, em 13 de outubro, manteve o canal inativo.
Diante das sanções, a defesa jurídica da campanha decidiu questionar os limites de atuação da presidência do tribunal. No documento apresentado, os advogados argumentam que os poderes conferidos pela corte não abrangem intervenções diretas dessa natureza. “O plenário não conferiu à presidência competência para ordenar medidas contra usuários, para restringir canais, para impor multas coercitivas nem para requisitar prova destinada a ações eleitorais”, aponta um trecho da peça jurídica. Os interessados podem consultar a íntegra (PDF – 841 kB) do mandado de segurança diretamente no documento oficial.
Os representantes da coligação sustentam ainda que a fiscalização sobre o ambiente digital possui limites legais bem definidos. “Cobrar responsabilidade das plataformas, ou enquadrar um canal de WhatsApp administrado por terceiro como endereço eletrônico de divulgação de propaganda, não autoriza a suspensão preventiva de toda a comunicação futura de um canal político por ato administrativo”, destacou o texto da ação.
Entre os principais pontos apresentados no mandado de segurança, a coligação requer:
- A suspensão imediata dos efeitos das decisões emitidas pela presidência, bloqueando qualquer ordem futura que vise paralisar o canal ou impor restrições à conta do administrador no âmbito do procedimento administrativo;
- A declaração de nulidade de todos os atos de caráter administrativo aplicados por Nunes Marques contra o canal de apoiadores;
- A redistribuição do caso para afastar a competência da presidência, exigindo que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral seja apontado como a autoridade exclusiva para analisar matérias e requisições de instrução sobre o grupo.
DEBATE SOBRE A REGULAÇÃO DE CANAIS NO TSE
Paralelamente a este embate jurídico, o TSE debateu recentemente em encontros internos a possibilidade de vetar o funcionamento de canais no WhatsApp que reúnam mais de 200 mil participantes no período crítico de 48 horas que antecede a realização do segundo turno das eleições. Conforme relatado pelo ministro André Mendonça, a discussão encontrou alinhamento entre os magistrados. “Houve consenso entre todos os ministros” a respeito da relevância de aprofundar o tema.
Mendonça também pontuou que ficou encarregado, na qualidade de vice-presidente da Corte eleitoral, de redigir uma proposta normativa preliminar. O texto, segundo o magistrado, será apresentado posteriormente para análise e votação definitiva pelo plenário do tribunal.
Fonte:: poder360.com.br


