A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável por plataformas como Instagram, Facebook e Threads, remova do ar publicações que estimulem empregadores a perseguir, expor ou demitir colaboradores por conta de suas preferências políticas. A decisão judicial estabelece medidas rígidas para coibir o assédio eleitoral no ambiente virtual e corporativo do país. 

A medida liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, titular da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A ordem judicial é fruto de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que busca responsabilizar a gigante da tecnologia por práticas que afetam a segurança e a dignidade dos trabalhadores brasileiros durante os períodos eleitorais.
No âmbito da mesma ação, o órgão ministerial requer o pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos. Com a nova determinação, a empresa passa a ter o prazo máximo de 24 horas, contados a partir da notificação oficial, para retirar de circulação 14 conteúdos específicos que foram mapeados e apontados pelo MPT como violadores dos direitos trabalhistas.
Além da exclusão direta das postagens irregulares, a determinação judicial impõe a imediata suspensão de qualquer recomendação algorítmica que favoreça a distribuição desses materiais. Outro ponto central da sentença é a obrigação de veicular um comunicado institucional de alerta sobre os riscos e a ilegalidade do assédio eleitoral, direcionado a todos os usuários ativos das três redes sociais em território nacional.
O contexto das denúncias e o assédio eleitoral
Conforme os registros apresentados pelo Ministério Público do Trabalho, o ajuizamento da ação ocorreu após o recebimento de mais de 3.080 denúncias formais relacionadas a práticas de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. A gravidade da situação se reflete no volume de registros: do total apurado, 1.147 comunicações chegaram aos canais do órgão em um intervalo de apenas 72 horas após a realização do segundo turno.
As investigações apontaram que diversas publicações veiculadas nas redes sociais funcionavam como estímulo direto para que patrões e superiores hierárquicos adotassem condutas abusivas. Entre os comportamentos incentivados pelas postagens identificadas estavam:
- A realização de varreduras em perfis de funcionários nas redes sociais com o único objetivo de mapear suas convicções e preferências políticas;
- O monitoramento sistemático e ostensivo do voto dos trabalhadores;
- A recusa na contratação de profissionais motivada estritamente por suas posições políticas ou partidárias;
- A demissão arbitrária de empregados que manifestassem apoio a candidatos diferentes da preferência da direção das empresas; e
- A exposição vexatória de trabalhadores, submetendo-os a situações de constrangimento ou ridicularização pública devido às suas escolhas nas urnas.
O MPT também destacou que a arquitetura dos sistemas de recomendação dessas plataformas digitais — a exemplo da aba “explorar” do Instagram e dos vídeos curtos sugeridos na seção de reels — atuava como um multiplicador de alcance, impulsionando a circulação desse tipo de conteúdo impróprio para um público ainda maior.
As obrigações impostas à empresa de tecnologia
A decisão da Justiça do Trabalho detalha uma série de exigências operacionais que devem ser cumpridas rigorosamente pela Meta para garantir a interrupção das condutas ilícitas:
- Remoção de conteúdo: Exclusão integral, no prazo de até 24 horas após a notificação, dos 14 links e publicações apontados pelo MPT;
- Ajuste algorítmico: Interrupção imediata de qualquer forma de impulsionamento ou recomendação automatizada dos materiais contestados;
- Comunicação aos usuários: Envio de aviso aos responsáveis pelas contas cujas postagens foram removidas, informando que a medida ocorreu por ordem judicial, no prazo de até 48 horas;
- Custódia de evidências: Preservação integral dos materiais retirados do ar e de seus respectivos metadados e registros técnicos até o encerramento definitivo do processo; e
- Alerta público: Veiculação de um comunicado institucional de conscientização nas três plataformas, em até 72 horas, mantendo o aviso visível por cinco dias consecutivos.
O texto do aviso institucional deve esclarecer de forma inequívoca que a legislação brasileira proíbe qualquer tipo de discriminação contra trabalhadores com base em suas convicções, preferências ou manifestações políticas, resguardando tais direitos tanto nas relações de emprego já estabelecidas quanto nos processos seletivos.
Limites da liberdade de expressão
Em sua fundamentação jurídica, o juiz Bruno José Perusso pontuou que a liberdade de expressão e a livre manifestação de pensamentos e opiniões políticas são garantias fundamentais protegidas pela Constituição, mas ressalvou que tais prerrogativas não conferem salvo-conduto para o estímulo a práticas discriminatórias e abusivas no âmbito das relações de trabalho.
O magistrado estabeleceu uma distinção clara entre o direito legítimo à expressão de preferências partidárias e a incitação organizada à perseguição profissional de trabalhadores em razão de suas escolhas nas urnas. A decisão reforça que, embora o ordenamento jurídico brasileiro preveja a possibilidade de rescisão contratual sem justa causa, tal prerrogativa patronal jamais pode ser utilizada como instrumento de punição ou discriminação motivada por divergências políticas.
Sanções financeiras e próximos passos processuais
Para assegurar o cumprimento da ordem judicial, o texto estabelece penalidades severas. Em caso de desobediência à determinação de remoção dos conteúdos, a Meta estará sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil por cada publicação que permanecer acessível aos usuários. Já o descumprimento da ordem para veicular o comunicado institucional de alerta poderá acarretar uma multa de R$ 200 mil.
A medida concedida pela Justiça possui natureza provisória, o que significa que não esgota o mérito da ação civil pública. O pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho referente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixado em R$ 50 milhões, ainda passará por análise aprofundada e julgamento definitivo nas instâncias competentes.
A tramitação do processo ocorre na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, cabendo à defesa da Meta apresentar os recursos cabíveis dentro dos prazos legais previstos pela legislação trabalhista.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


