Anatel determina uso de reconhecimento facial para linhas de celular no país

Redação Rádio Plug
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Foto: Sede da Anatel em Brasília

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deu um passo significativo para o fortalecimento da segurança digital e a proteção dos consumidores brasileiros. Em uma decisão oficial tomada nesta quarta-feira (28 de outubro de 2026), a agência reguladora aprovou uma nova norma que torna obrigatório o procedimento de reconhecimento facial para o cadastro e a manutenção de linhas de telefone celular em todo o território nacional. A determinação abrange tanto pessoas físicas quanto microempreendedores individuais (MEIs), marcando uma mudança profunda na forma como os cidadãos interagem com as operadoras de telecomunicações.

Com a nova regra, a validação de identidade se tornará um requisito padrão no setor de telefonia móvel. Eis a íntegra da decisão (PDF – 430 kB) divulgada pelo órgão regulador para detalhar as diretrizes técnicas e operacionais da medida que promete impactar milhões de usuários nos próximos anos.

Como funcionará a validação biométrica

Na prática cotidiana, os usuários de serviços de telefonia móvel precisarão passar por um rigoroso processo de reconhecimento facial que inclui a tecnologia de prova de vida. Essa etapa tecnológica serve para garantir que a pessoa que está realizando o cadastro é um ser humano real presente no momento da captura, evitando o uso de fotos estáticas, vídeos gravados ou máscaras.

A imagem capturada durante o procedimento será cruzada e comparada com bases de dados biométricas oficiais, sejam elas públicas ou privadas, para confirmar com precisão a identidade do titular da linha telefônica. A Anatel estabeleceu que o procedimento poderá ser realizado de duas formas principais para maior comodidade e acessibilidade da população: de maneira presencial, diretamente nas lojas físicas das operadoras de telecomunicações, ou de forma remota, utilizando os sites oficiais e aplicativos autorizados pelas empresas do setor.

A motivação central por trás dessa exigência governamental é o combate sistemático e enérgico contra fraudes, estelionatos e golpes praticados por criminosos que utilizam linhas telefônicas ativadas com dados falsos, documentos furtados ou em nome de terceiros sem o consentimento deles. Além disso, a norma contempla salvaguardas importantes, criando procedimentos alternativos e acessíveis para atender a casos específicos de pessoas que, por algum motivo técnico ou pessoal, encontrem dificuldades para realizar a validação biométrica tradicional.

Cronograma de implementação e prazos para os usuários

Para garantir que as empresas do setor e os consumidores tenham tempo hábil para se adaptar às novas exigências tecnológicas, a Anatel estruturou um cronograma gradual de implantação que se estende ao longo dos próximos anos, com prazos específicos dependendo do tipo de serviço e da situação cadastral do cliente.

As operadoras de telefonia móvel terão até o dia 30 de setembro de 2027 para estruturar e implementar completamente o procedimento de biometria facial nos processos de ativação de novas linhas na modalidade pré-paga. Já para as linhas pós-pagas, processos de portabilidade numérica, troca de chip (SIM card) e quaisquer alterações cadastrais ou contratuais, o prazo final estabelecido pela agência se encerra em 31 de dezembro de 2027.

A situação dos atuais clientes também foi detalhada no regulamento. Aqueles cidadãos que já possuem uma linha de celular ativa e ainda não passaram pelo processo de validação facial obrigatória terão até o dia 31 de dezembro de 2028 para regularizar a sua situação cadastral junto à respectiva operadora. O processo de comunicação será intensivo: as empresas começarão a notificar formalmente os clientes que estiverem com pendências cadastrais a partir do dia 1º de novembro de 2028.

O rigor da norma se manifesta nas penalidades para quem ignorar os avisos. A partir de 1º de janeiro de 2029, as linhas telefônicas que não estiverem devidamente regularizadas passarão por um período de suspensão temporária de 120 dias. Durante esta janela de bloqueio parcial, os usuários ainda poderão entrar em contato com a central de atendimento da operadora para resolver a pendência e realizar chamadas essenciais para serviços públicos de emergência, como polícia, bombeiros e atendimento médico. Contudo, caso o titular permaneça inerte e não faça a regularização biométrica dentro desse prazo, a linha telefônica será definitivamente cancelada a partir de 1º de maio de 2029.

Fonte:: poder360.com.br

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