Autoridade máxima de proteção de dados pune ByteDance por falhas na segurança de menores

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

A Agência Nacional de Proteção de Dados aplicou uma penalidade severa à empresa ByteDance, conglomerado responsável pela administração da popular rede social TikTok. A sanção financeira, que atinge o montante de R$ 153,7 milhões, é o resultado de um minucioso Processo Administrativo Sancionador que investigou a conformidade das operações da plataforma em relação ao tratamento de informações de menores de idade no território nacional. A decisão oficial foi formalizada e divulgada no Diário Oficial da União.

Além da expressiva quantia em multa, a determinação regulatória estabelece que a companhia realize a imediata eliminação de todos os registros coletados em desconformidade com a legislação vigente. Como parte das exigências corretivas, a organização tecnológica precisará estruturar e executar um plano abrangente de adequação para elevar os padrões de segurança direcionados a crianças e adolescentes que utilizam o aplicativo.

Origens da fiscalização e irregularidades detectadas

A imposição da medida punitiva teve origem em uma série de auditorias conduzidas pela Superintendência de Fiscalização da autarquia federal. Por meio de análises técnicas aprofundadas, o órgão regulador identificou desvios significativos em relação aos parâmetros estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. As falhas foram mapeadas em duas modalidades distintas de interação com a plataforma digital: o modelo de navegação livre, conhecido como feed sem cadastro, e o formato tradicional com perfil registrado.

Nas análises referentes a ambas as formas de acesso, os fiscais constataram que a coleta de informações de usuários pertencentes a essa faixa etária vulnerável ocorria sem o devido respaldo legal. A legislação brasileira exige hipóteses estritas para o manuseio de dados desse público, preceito que não foi atendido pela companhia durante o período analisado pelos especialistas.

O valor total da multa reflete o reconhecimento de cinco infrações distintas a artigos fundamentais da normativa de proteção de privacidade. Entre as irregularidades apontadas pelo órgão fiscalizador, destacam-se:

  • O processamento de registros de menores de idade sem a devida cobertura legal durante a navegação na modalidade sem cadastro;
  • A ausência de mecanismos preventivos adequados para barrar a captação de informações desse público na referida experiência aberta;
  • O manuseio de dados pessoais no momento do registro de novas contas na plataforma sem a devida validação jurídica;
  • A deficiência na implementação de barreiras eficientes para impedir que crianças e adolescentes realizassem o cadastro de forma autônoma;
  • A incapacidade de demonstrar a eficácia prática das medidas de governança e cumprimento das normas de privacidade exigidas pelo marco legal.

Durante as diligências, a área técnica da agência concluiu que os recursos tecnológicos utilizados pela empresa falharam em conter a exposição e o processamento inadequado desde a raiz. Faltaram comprovações empíricas de que os protocolos internos conseguiam assegurar o alinhamento completo com as diretrizes legais durante o escopo temporal avaliado.

Obrigações futuras e plano de conformidade

Diante do avanço do procedimento administrativo, a controladora da rede social assumiu o compromisso de reestruturar seus processos internos por meio de um plano de adequação detalhado. Entre as exigências estipuladas, a plataforma precisará adotar de maneira automatizada as parametrizações mais rigorosas de privacidade para os perfis pertencentes a usuários com idade inferior a 16 anos. Quaisquer modificações nessas configurações padrão passarão a exigir a anuência expressa dos pais ou responsáveis legais.

Adicionalmente, os recursos voltados à supervisão parental serão ampliados, acompanhados pela introdução de filtros de conteúdo consideravelmente mais restritivos. No que diz respeito ao formato de acesso livre, a empresa foi instruída a paralisar a veiculação de anúncios publicitários, restringir a exibição exclusivamente a materiais apropriados para todas as idades e minimizar drasticamente o armazenamento de rastros digitais dos visitantes.

Apesar da robustez da decisão proferida pela superintendência, a companhia penalizada ainda possui o direito de submeter um recurso administrativo perante o Conselho Diretor da agência reguladora, devendo formalizar a contestação dentro do prazo legal estipulado após a notificação oficial.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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