O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, manter o auto de infração aplicado contra as empresas WhatsApp e Facebook. O processo originou-se devido ao descumprimento de uma medida preventiva relacionada ao uso do WhatsApp Business e ao acesso de provedores de chatbots de inteligência artificial à plataforma, que é de propriedade da Meta.
O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, destacou que as empresas não restabeleceram as condições concorrenciais que existiam antes das mudanças nas regras do WhatsApp. Dessa forma, a multa diária de R$ 250 mil será mantida até que se comprove o cumprimento integral da decisão do Cade.
A Meta, controladora do WhatsApp, emitiu uma nota na qual critica a decisão. Segundo a empresa, essa determinação força um subsídio cruzado em favor de outros fornecedores, como a OpenAI. A Meta argumenta que o Cade está exigindo que um serviço pago seja disponibilizado gratuitamente para grandes empresas, o que, na prática, penaliza pequenas e médias empresas brasileiras que utilizam a API do WhatsApp. A empresa afirmou que está avaliando suas opções legais diante da situação.
O processo de fiscalização teve início a partir de investigações realizadas pela Superintendência-Geral do Cade, que identificou mudanças nos termos do WhatsApp Business promovidas pela Meta. Essas alterações permitiram a cobrança por mensagens enviadas por chatbots de inteligência artificial aos usuários brasileiros. Vale ressaltar que as mudanças ocorreram enquanto a medida preventiva estava em vigor, a qual já havia suspendido práticas que poderiam ser consideradas restritivas à concorrência.
De acordo com o relator do caso, o cumprimento da ordem do Cade não se resumia apenas à suspensão formal dos novos termos de uso do aplicativo, mas também exigia ações efetivas para restaurar o ambiente concorrencial anterior. Isso inclui a garantia de que os provedores de chatbots de IA possam operar no WhatsApp nas mesmas condições que existiam antes das modificações.
O tribunal avaliou que essa restauração exige que esses provedores atuem sem cobranças adicionais pelo acesso à plataforma, considerando que esse era o cenário antes da imposição da medida preventiva. Na análise de Jacques, a tentativa de classificar as interações de chatbots como mensagens de marketing, que estariam sujeitas a taxas, alterou significativamente as condições de acesso e foi contrária à decisão anterior do Cade.
A Superintendência-Geral do Cade sustentou que a implementação de tarifas poderia funcionar como uma barreira à entrada ou permanência de empresas no mercado de chatbots de inteligência artificial, especialmente para novos participantes. O relator também associou o caso ao conceito de recusa construtiva de contratar, ressaltando que em mercados digitais, a imposição de condições economicamente desfavoráveis pode ter efeitos equivalentes à exclusão de concorrentes da arena competitiva.
Em contrapartida, as empresas multadas argumentaram que a medida preventiva não proibia a cobrança pelo uso da API do WhatsApp Business. Elas alegaram que o objetivo da ação é somente impedir a exclusão unilateral dos chatbots da plataforma. Defenderam também que o valor da tarifação aplicada é razoável do ponto de vista comercial e está alinhado com práticas utilizadas em outras plataformas digitais.
Os desdobramentos desse caso têm grande relevância no cenário das tecnologias digitais, especialmente pelo impacto que a decisão pode ter nas pequenas e médias empresas que utilizam serviços tecnológicos. Além disso, evidencia a importância de regulamentações que garantam um ambiente competitivo justo, sem que grandes empresas possam estabelecer barreiras que inviabilizem a atuação de novas iniciativas no mercado.
A continuidade desta situação será acompanhada de perto, tanto pelo Cade quanto pelo público em geral, uma vez que as implicações dessa decisão podem reverberar significativamente na forma como empresas e consumidores interagem com as plataformas digitais no Brasil e no mundo.
Fonte:: convergenciadigital.com.br



