Câmara aprova substitutivo que troca Anatel pelo CADE na fiscalização das plataformas digitais

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

Câmara aprova substitutivo que troca Anatel pelo CADE na fiscalização das plataformas digitais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar uma nova proposta que permite que usuários profissionais e plataformas digitais recorram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar práticas que sejam consideradas prejudiciais à concorrência nos mercados digitais.

O texto aprovado reconhece como usuários profissionais as empresas que utilizam plataformas digitais para oferecer produtos ou serviços ao público, englobando comerciantes em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes. Enquanto o projeto original atribuía à Anatel a responsabilidade de fiscalização sobre as plataformas digitais, a nova proposta transfere essa competência para o Cade.

A alteração foi realizada por meio do substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), ao Projeto de Lei 2768/22, que foi apresentado pelo deputado João Maia (PP-RN). De acordo com a nova redação, em vez de impor obrigações prévias a plataformas que possuem elevado poder de mercado, o Cade avaliará cada situação a partir de representações feitas por usuários profissionais ou outras plataformas, permitindo uma avaliação mais contextualizada e específica.

Procedimentos de Fiscalização

O Cade, ao receber uma representação, poderá iniciar um procedimento administrativo para investigar a situação, caso encontre indícios de práticas que possam comprometer a concorrência. Essa investigação incluirá a notificação da plataforma em questão, garantindo que ela tenha a oportunidade de se defender ou de propor um acordo.

Somente após a finalização desse processo administrativo, o Cade terá a autoridade para classificar uma empresa como detentora de uma posição dominante no mercado digital e determinar a cessação de práticas irregulares. A validade dessa decisão será de dois anos, podendo ser prorrogada apenas uma vez, pelo mesmo período.

Durante a vigência da decisão, tanto usuários profissionais quanto outras plataformas poderão solicitar ao Cade a inclusão de novas práticas na lista de condutas proibidas, sem a necessidade de uma nova avaliação sobre a posição dominante da empresa em questão.

Agilidade nos Processos

A relatora Any Ortiz destacou que o substitutivo foi elaborado com o objetivo de criar um rito mais ágil do que os processos concorrenciais tradicionais do Cade, visando adequar as normas à dinâmica acelerada dos mercados digitais. “O procedimento administrativo em tais decisões terá, no máximo, 245 dias para chegar a uma conclusão após a apresentação da representação”, afirmou a deputada.

Além disso, caso uma plataforma descumpra a determinação do Cade, ela poderá enfrentar uma série de sanções conforme estabelecido na Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11). Essas sanções incluem multas que podem atingir até 20% do faturamento bruto da empresa no mercado afetado, além da responsabilização de seus administradores, buscando garantir a efetividade das normativas de concorrência no ambiente digital.

Próximos Passos

A proposta agora segue seu trâmite em caráter conclusivo, sendo analisada por diversas comissões, incluindo as de Comunicação, Finanças e Tributação, assim como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Com a mudança para o Cade, espera-se uma fiscalização mais efetiva e adequada às especificidades do ambiente digital, promovendo um mercado mais justo e competitivo para todos os envolvidos.

Com Agência Câmara

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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