Na 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araucária os vereadores aprovaram por unanimidade a 1ª votação do Projeto de Lei 25/2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas imunizantes contra o Coronavírus – COVID-19 – em caráter especial em extraordinário.
O Projeto teve iniciativa do Presidente da Câmara Celso Nicácio da Silva (PSD) e do vereador Ben Hur Custódio de Oliveira (Cidadania), veja a Justificativa do PL:
“A presente propositura tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal, a iniciar a aquisição e compra de vacinas imunizantes contra o Coronavírus. Tal projeto se justifica, tendo em vista o aumento crescente da proliferação do vírus, bem como de suas variantes, no Estado do Paraná, em especial na região metropolitana, o que tem causado ainda mais sofrimentos a toda população de Araucária, tendo inclusive elevado o número de óbitos em virtude do COVID-19.
Ademais, a União por si só, não consegue suprir toda a demanda do país, em se tratando de aquisição e distribuição das vacinas. Então, neste cenário, entra o Executivo Municipal, que não mede esforços, e anseia por um tratamento eficaz, ágil e célere para todos os munícipes.
Outrossim, ao autorizar a aquisição de vacinas pelo Poder Público Municipal, a propositura versa sobre a proteção e defesa da saúde, sendo de competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estes para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (artigos 24, XII, e 30, II, Constituição Federal). Também o artigo 23, inciso II, da Carta Magna, determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública. Por fim,
a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 98, ratifica a competência municipal para regulamentar ações, assistências e serviços de saúde.
Além disso, recentemente, o Supremo Tribunal Federal referendou decisão liminar do Min. Ricardo Lewandowski, autorizando Estados, Municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a COVID-19 registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial, caso a ANVISA não observe o prazo de 72 h para conferir autorização. (ADPF-MC-Ref, julgada em 23.02.2021, in
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461090&ori=1)
Por estas razões, e ante o evidente interesse público da presente proposição, solicitamos apoio dos demais edis para deliberação deste em regime de urgência e apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente.”
Araucária segundo o último boletim epidemiológico da Prefeitura Municipal, recebeu 6.190 doses da vacina sendo que já aplicou a 1ª Dose em 4.052 pessoas e aplicou em 1.686 pessoas a 2ª Dose.
Também sobre a vacinação a sessão teve a 1ª Votação do Projeto de Lei 11/2021 de iniciativa do vereador Vilson Cordeiro (PSL) que dispõe sobre a criação do Programa de publicidade dos Imunizados da Covid-19 no munícipio de Araucária, com o intuito de transparência ao munícipes.
Garantindo a transparência e que a fila para imunização seja respeitada.
O PL 11/2021 também foi aprovado, agora os projetos seguem para a segunda votação, sendo aprovado irá aguardar a sanção do Prefeito Municipal.
Rádio Plug