Craque Neto é condenado a indenizar por falta em festa infantil

Redação Rádio Plug
Craque Neto é condenado a indenizar empresário ...

O apresentador Craque Neto, famoso por seu programa “Os Donos da Bola” na Band, recebeu uma condenação da justiça que o obriga a pagar R$ 7 mil a um empresário por danos morais. Essa decisão vem após a ausência do apresentador em um evento festivo no interior de São Paulo.

A controversa situação começou com uma negociação que durou cerca de quatro meses, onde o empresário, que organizou a comemoração, acertou a presença de Neto na festa de aniversário de seu filho, seguido por um jogo no dia seguinte. Segundo relatos, um cachê de R$ 15 mil foi estipulado, além de valores suplementares para intermediários e um locutor que iria anunciar o evento.

Para garantir a presença do apresentador, parte do pagamento foi antecipada, e Craque Neto chegou a gravar um vídeo confirmando sua presença. No entanto, a poucos dias do evento, ele desistiu, inicialmente alegando problemas de saúde. Posteriormente, a justificativa mudou para um compromisso profissional com a emissora responsável pelo seu programa. Apesar disso, a quantia adiantada foi devolvida ao empresário.

O empresário não aceitou as motivações apresentadas por Neto e afirmou que, no dia da festa, o apresentador esteve em um churrasco, o que indicaria um cancelamento sem uma justificativa válida. Ele alegou que essa falta de comparecimento trouxe grande desconforto e vergonha, não só para ele, mas também para sua família, amigos e outros empresários da região. O advogado do empresário, Luiz Maestro, enfatizou que a atitude de Neto causou “imensuráveis transtornos” ao autor da ação.

Na sua defesa, Craque Neto argumentou que não havia um contrato formal ou qualquer confirmação escrita acerca de sua participação no evento. No entanto, a Justiça considerou que havia um acordo verbal entre as partes, com o vídeo gravado servindo como evidência da confirmação. O juiz Hermano de Castro, responsável pelo caso, reforçou que o cancelamento foi baseado em justificativas que não se sustentaram e que isso gerou constrangimento ao autor da ação. Cabe recurso a essa decisão judicial.

Fonte:: tvpop.com.br

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