O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou a decisão de negar o pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que solicitava a suspensão do leilão da operação de telefonia fixa da Oi, agendado para o dia 8 de abril. A corte defendeu que prevalece a condução da 7ª Vara Empresarial do TJRJ, onde está em andamento a recuperação judicial da operadora, mesmo com as interrogações regulatórias apresentadas.
A Anatel argumentou que o edital referente à alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) de serviços telefônicos infringiria o Termo de Autocomposição estabelecido em 2024, o qual foi firmado entre a Oi, a Anatel e o Tribunal de Contas da União. Este acordo tinha como objetivo encerrar a concessão de telefonia e facilitar a migração para o novo regime de autorização. O entendimento de que esse acordo é crucial para a viabilidade do plano de recuperação da companhia foi central na argumentação da Anatel.
A relatora do caso, desembargadora Mônica Maria Costa, rejeitou a tese de incompetência da Justiça estadual, assim como a tentativa da Anatel de transferir o caso para a Justiça Federal. A decisão da desembargadora destacou que os processos de recuperação judicial não se enquadram sob a competência federal, mesmo que envolvam autarquias públicas.
De acordo com o tribunal, a intervenção do juiz responsável pela recuperação judicial não representa uma interferência inadequada nas atribuições normativas da Anatel, mas sim um exercício legítimo do seu papel de assegurar a continuidade da empresa e a execução do plano aprovado de recuperação. A decisão sublinha que cabe ao juiz deliberar sobre questões relacionadas a bens, ativos e a continuidade operacional da empresa durante o processo de recuperação.
Apesar da derrota, a Anatel não ficou totalmente prejudicada. A desembargadora afirmou que as cláusulas contidas no edital da Oi “preservaram a integridade das disposições e condições estabelecidas no Termo de Autocomposição”. Segundo a relatora, o proponente deve obter a anuência prévia da Anatel para que a operação tenha validade e ainda deve observar as obrigações regulatórias aplicáveis, garantindo assim a qualidade e a regularidade na prestação dos serviços essenciais à população.
Em resumo, o TJRJ concluiu que o pedido da Anatel para suspender o leilão e anular o edital impacta aspectos centrais do plano de recuperação da Oi. Além disso, o tribunal argumentou que o assunto vai além de meras questões regulatórias, pois toca na continuidade da prestação de serviços públicos essenciais em todo o Brasil.
O tribunal ainda ressaltou que, na véspera do leilão programado pela Oi, “o dano reverso que poderia resultar da eventual concessão da medida é indiscutível, levando em conta a brevidade do prazo, a necessidade de garantir uma transição dos serviços de forma segura e rápida, bem como a urgência em evitar uma maior insegurança jurídica no mercado. Essa insegurança poderia comprometer a prestação dos serviços essenciais, o interesse dos credores e, ainda, o processo de recuperação das empresas envolvidas no procedimento.”
Fonte:: convergenciadigital.com.br




