Segundo informações do site de A Gazeta, o juiz Marcus Alexsander Dexheimer julgou uma ação na comarca de São Bento do Sul (SC) movida por uma instituição bancária desde 2017. Houveram várias outras formas de cobrança tentadas, mas que não obtiveram sucesso.
Para o juiz, a suspensão irá coagir a moradora para que possa pagar sua dívida. “Entendo que a suspensão da CNH da devedora não irá restringir totalmente o seu direito de ir e vir”, comentou o juiz.
A decisão leva em em consideração recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite juízes determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e quitação de dívidas.
O valor da dívida não foi divulgado na decisão judicial em primeira instância.


