Justiça do Rio de Janeiro condena quatro homens por estupro coletivo

Redação Rádio Plug
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Foto: © Arquivo Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro proferiu uma sentença condenatória contra quatro homens, impondo a cada um deles a pena de 15 anos de reclusão em regime fechado. A condenação é decorrente da participação no estupro coletivo de uma adolescente que, na época dos fatos, tinha 17 anos de idade. O crime ocorreu em um apartamento situado no bairro de Copacabana, localizado na zona sul da capital fluminense, no dia 31 de janeiro deste ano.

Os indivíduos responsabilizados criminalmente foram identificados como Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. No período em que o ato ilícito foi perpetrado, todos eles tinham idades compreendidas entre 18 e 19 anos.

Além da pena privativa de liberdade estabelecida pelo judiciário, a decisão proferida pela 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Comarca da Capital determina também a reparação financeira. Os condenados deverão arcar com o pagamento de uma indenização por danos morais voltada à vítima, quantificada em 40 salários mínimos.

Por outro lado, durante o trâmite processual e a análise das provas apresentadas, os réus foram absolvidos da imputação referente ao crime de cárcere privado, que também constava nas acusações iniciais do Ministério Público.

Dinâmica das investigações e o planejamento do crime

De acordo com o apurado pelas autoridades policiais ao longo da investigação, a adolescente foi conduzida até o imóvel por um jovem que também era menor de idade, contando com 17 anos na ocasião. O local pertencia a um conhecido desse rapaz. Ao chegarem ao apartamento, o adolescente insinuou que realizariam “algo diferente”, proposta que foi imediatamente rejeitada pela vítima.

No entanto, em um dos cômodos do apartamento encontravam-se os quatro réus recém-condenados pela Justiça fluminense, os quais insistiram na prática de atos sexuais sem o consentimento da jovem, consumando o crime em seguida.

Meses antes do desfecho deste julgamento principal, mais precisamente em abril, a juíza Vanessa Cavalieri, que atua na Vara da Infância e Juventude da Capital, já havia determinado a internação do menor de idade responsável por articular a ida da adolescente para o local do crime, facilitando a ação dos demais envolvidos.

A magistrada fundamentou sua decisão na extrema gravidade da conduta e na violência psicológica e física empregada na ação. Ficou comprovado que o jovem planejou uma verdadeira emboscada contra a vítima, com quem mantinha, até então, um vínculo de natureza afetiva.

Fundamentação da sentença e medidas socioeducativas

Na época em que o adolescente foi julgado pela Vara da Infância e Juventude, a sentença determinou a medida socioeducativa de internação, vedando a realização de qualquer atividade externa durante um período inicial de seis meses.

Na fundamentação daquela decisão, a juíza destacou a relevância do depoimento prestado pela vítima e ressaltou que a gravidade do ato infracional cometido, somada à incapacidade da estrutura familiar em impor limites necessários, exigia uma resposta enérgica do Estado. Segundo o entendimento exposto no documento judicial, a medida extrema teve como principais objetivos a tentativa de ressocialização do infrator e a preservação da ordem pública.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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