
O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão nesta quinta-feira (8) de negar um pedido apresentado para anular a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida da corte eleitoral havia aberto caminho para que o candidato Douglas Ruas (PL) conquistasse a vitória logo no primeiro turno na disputa pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
Com essa nova determinação judicial, o magistrado rejeitou o recurso protocolado pela equipe jurídica da campanha de Paes. O objetivo inicial dos advogados era suspender os efeitos da decisão do TSE que invalidou os votos direcionados ao candidato Anthony Garotinho (Republicanos) durante o pleito realizado no último domingo (4).
A invalidação dos votos de Garotinho resultou na determinação de uma retotalização do escrutínio, procedimento técnico que permitirá a Douglas Ruas ultrapassar a marca de 50% dos votos válidos, assegurando assim a sua eleição sem a necessidade de uma nova etapa de votação.
Ao fundamentar a sua decisão, o ministro do STF apontou que o caso atual não justifica uma intervenção imediata da mais alta Corte do país, uma vez que ainda existem possibilidades de recursos a serem apresentados dentro da própria instância do Tribunal Superior Eleitoral.
“Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência. Note-se, ainda, que nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio TSE teria sido observado”, pontuou o ministro em seu despacho oficial.
Desdobramentos na Justiça Eleitoral
Diante da negativa de Cristiano Zanin, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) fica plenamente autorizado a dar continuidade ao processo de recontagem dos votos e a oficializar a eleição de Ruas para o cargo de governador. A solenidade oficial para a formalização do resultado foi agendada para o próximo sábado (10).
Durante a tramitação do recurso que acabou sendo rejeitado, a defesa jurídica da coligação ligada a Paes argumentou veementemente que o cenário político exigia o respeito integral à manifestação expressa nas urnas pelos eleitores fluminenses.
Os representantes legais sustentaram que o descarte dos votos atribuídos a Anthony Garotinho gera impactos diretos sobre todo o panorama eleitoral do estado, alterando a dinâmica que levaria o pleito para a segunda etapa.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, defenderam os advogados na petição original.
Panorama da votação no estado
Com a retotalização dos dados determinada pelo TSE, a porcentagem de votos válidos — que exclui os votos em branco e os nulos — passa a sofrer alteração direta, colocando Douglas Ruas acima da linha de corte exigida pela legislação brasileira para a vitória em turno único.
No balanço inicial da apuração, Douglas Ruas havia alcançado a marca de 4.271.199 votos, o que representava 49,27% dos votos válidos computados. Por sua vez, Eduardo Paes (PSD) registrou 3.706.984 votos válidos, equivalentes a 42,76% do total.
Já Anthony Garotinho obteve 274.411 votos, somando 3,17%. A presença do nome e da foto do candidato na urna eletrônica ocorreu devido ao fato de a decisão do TRE-RJ que barrou a sua candidatura ter sido proferida após o encerramento e lacre do sistema informatizado de votação.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


