A regressividade na tributação refere-se à forma desigual com que a carga tributária é distribuída entre diferentes faixas de renda. No Brasil, isso ocorre, em grande parte, devido à predominância de tributos indiretos, que afetam de maneira significativa o poder de compra das camadas mais vulneráveis da população. A preocupação com essa questão levou à promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabelece diretrizes para uma reforma tributária mais justa.
Essencialmente, a emenda introduz o princípio da não-regressividade, que visa prevenir que a carga tributária recaia de forma mais pesada sobre os cidadãos de baixa renda, buscando um sistema mais equitativo. Esse princípio é fundamental para garantir que o progresso social e econômico não seja comprometido pela forma como os impostos são impostos e arrecadados.
Os tributos indiretos, como o ICMS e o IPI, costumam incidir sobre o consumo, o que significa que, independentemente de sua renda, todos pagam a mesma porcentagem sobre os produtos adquiridos. Isso pode penalizar desproporcionalmente os mais pobres, que tendem a destinar uma maior parte de sua renda para compras de bens essenciais. Portanto, a reforma tributária, ao priorizar a justiça fiscal e a equidade, busca reverter essa lógica prejudicial.
Além disso, a implementação do princípio da não-regressividade pode incluir a revisão dos sistemas de incentivo fiscal e da estrutura de alíquotas dos impostos, de modo a garantir que aqueles que mais têm contribuam de maneira proporcionalmente justa. No longo prazo, essa adequação pode levar a um ambiente mais sustentável e propício para o desenvolvimento econômico, já que um modelo equitativo de tributação pode engendrar maior confiança da população nas instituições e na governance do país.
Em suma, a adoção do princípio da não-regressividade representa um passo importante para a construção de um sistema tributário que promova a equidade e minimize as desigualdades sociais. É necessário, porém, acompanhar de perto a implementação e os efeitos dessa emenda, garantindo que os objetivos de justiça fiscal sejam efetivamente alcançados, numa sociedade onde todos possam contribuir e se beneficiar de forma justa das políticas públicas.
Fonte:: conjur.com.br




