Para combater as notas frias, Receita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

A partir do dia 1º de junho, as empresas brasileiras enfrentarão uma mudança significativa em uma das suas principais obrigações fiscais: a Manifestação do Destinatário Conclusiva da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O prazo para que compradores confirmem, desconheçam ou informem a não realização de uma operação comercial será reduzido de 180 para 90 dias, contados a partir da data de autorização da nota.

Essa alteração foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/26 e detalhada na Nota Técnica 2020.001 (versão 1.60), e demanda uma atenção especial das empresas que costumavam aproveitar a janela de seis meses para resolver divergências em seus estoques ou para esclarecer disputas comerciais que se estendiam por mais tempo.

Cerco contra fraudes

Especialistas tributários avaliam que essa medida governamental visa acelerar a detecção de fraudes fiscais, especialmente a emissão de “notas frias”, ou seja, documentos gerados sem que realmente tenham ocorrido vendas. Com a redução do prazo, a Receita Federal consegue cruzar informações de maneira mais ágil, possibilitando a interceptação de esquemas de sonegação fiscal ou do uso inadequado de dados cadastrais antes que as operações se tornem difíceis de serem rastreadas.

Impacto na contabilidade

Para o setor contábil, a diminuição do prazo representa um grande desafio. Muitas micro e pequenas empresas costumam reunir seus documentos fiscais em malotes e enviá-los aos contadores apenas uma vez por mês, ou até mesmo no fechamento do trimestre. Com a nova regra de 90 dias, essa prática se tornará inviável.

Se uma nota fiscal for emitida no início de um período e o cliente demorar a repassar as informações ao contador, este terá um tempo muito limitado para identificar o documento, confirmar os dados com o cliente e realizar a manifestação conclusiva antes que o prazo se esgote.

Os principais riscos da falta de agilidade nesse processo incluem:

  • Passivos por “Notas Frias”: Caso o CNPJ de um cliente seja utilizado indevidamente em uma fraude e o prazo de 90 dias se esgote sem que o contador registre o “Desconhecimento da Operação”, a nota será considerada válida pela Receita Federal. Isso pode acarretar cobranças de impostos indevidas e outras complicações na malha fina.
  • Obrigatoriedade de Automação: Escritórios que ainda fazem a consulta de notas de forma manual ou dependem totalmente do envio de arquivos pelos clientes precisarão adotar plataformas automáticas de captura de NF-e diretamente da Secretaria da Fazenda (SEF) para se adaptarem ao novo cenário.

Enquanto anteriormente o fechamento e a validação de notas antigas podiam ser realizados em um prazo mais flexível, agora será necessário um monitoramento mais rigoroso, quase semanal. Se o período de 90 dias for perdido, o destinatário perderá a oportunidade de declarar legalmente que desconhecia a operação, o que pode resultar em severas penalidades estaduais.

Para empresas que operam com um alto volume de compras, consultores recomendam um investimento urgente em sistemas automatizados de recepção de arquivos XML, eliminando a dependência de processos manuais na consulta ao portal da Secretaria da Fazenda.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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