A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) definiram a implantação de um cronograma escalonado para tornar obrigatório o destaque das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais de todo o país. A implementação será dividida em quatro etapas, com início previsto para 3 de agosto de 2026.
A determinação integra o processo de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo estabelecido pela reforma tributária. Enquanto a CBS possui competência federal, o IBS é administrado de forma conjunta por estados e municípios. Juntos, os dois tributos vão substituir gradualmente os impostos atuais que incidem sobre a circulação de bens e serviços.
De acordo com os órgãos competentes, a primeira fase da obrigatoriedade abrangerá os documentos fiscais cujos layouts técnicos já foram publicados, com foco principal nas notas fiscais de venda voltadas ao consumidor final e nas operações comerciais realizadas diretamente entre empresas, conhecidas como transações B2B.
Calendário progressivo e novas etapas
A exigência de detalhar os valores referentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais seguirá uma tabela progressiva, estruturada para conceder tempo hábil de adaptação aos contribuintes e às empresas desenvolvedoras de sistemas emissores.
A segunda etapa do cronograma tem início programado para 1º de outubro de 2026, abrangendo novos tipos de documentos fiscais. Os layouts oficiais correspondentes a essa fase devem ser divulgados no início de agosto, assegurando um prazo mínimo de 60 dias para que o setor empresarial promova as adequações necessárias.
Posteriormente, a terceira fase entrará em vigor em 1º de dezembro de 2026, englobando uma nova parcela de documentos fiscais que passarão a incorporar as informações dos tributos reformulados.
O ciclo inicial de obrigatoriedade será concluído em 1º de janeiro de 2027, data prevista para a inclusão de documentos específicos emitidos por empresas enquadradas no Simples Nacional que optarem voluntariamente pela adesão ao regime de CBS e IBS.
Particularidades para o setor financeiro
As instituições e empresas que compõem o setor financeiro contarão com um cronograma próprio e escalonado para a exibição dos novos encargos. A especificidade ocorre devido à exigência de criação e adaptação de modelos de documentos fiscais exclusivos para as operações executadas pelo segmento.
Conforme orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor, os novos formatos fiscais serão disponibilizados com antecedência mínima de dois meses em relação à data em que o uso se tornará obrigatório.
O intervalo tem como finalidade permitir que companhias, equipes de tecnologia e profissionais contábeis realizem as alterações estruturais em sistemas de emissão, fluxos internos e rotinas de apuração.
Avanço na emissão e conformidade
Estatísticas apresentadas pela Receita Federal apontam que a preparação para o novo cenário tributário já apresenta resultados práticos. O levantamento aponta que 78% dos documentos fiscais emitidos no país já trazem o destaque da CBS de forma voluntária.
Além disso, estimativas indicam que mais de 90% das empresas nacionais já possuem capacidade técnica para emitir documentos com os dados da CBS e do IBS. O Fisco também iniciou o envio de retornos aos contribuintes que já testam o destaque nas notas, com o intuito de corrigir eventuais falhas e orientar as equipes.
Para apoiar os contribuintes que enfrentarem barreiras durante a transição, está em elaboração um programa de conformidade focado na autorregularização sem aplicação de multas para casos de boa-fé. A medida prevê que empresas e contadores atuem conjuntamente na correção de inconsistências identificadas pela fiscalização.
Como suporte educacional, a Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizaram cursos de capacitação técnica, que já somam centenas de milhares de acessos por parte de profissionais da área contábil em todo o território nacional.
Resumo das datas de obrigatoriedade
- 3 de agosto: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e OS, Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto aéreo e semiurbano), Manifesto Eletrônico (MDF-e), GTV-e, NF3-e, Declaração de Conteúdo Eletrônica e NFS-e Via.
- 1º de outubro: NFCom, grande parte das NFS-e, Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
- 15 de novembro: Eventos mensais da DeRE, balancetes, aplicações financeiras, deduções, títulos públicos e controle de apuração.
- 1º de dezembro: NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, data centers, transporte municipal, locações, condomínios, bilhetes aéreos e semiurbanos, NFGas, NFAg e NFe ABI.
- 1º de janeiro de 2027: Importações de bens, Duimp, demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional e regime monofásico.
Fonte:: convergenciadigital.com.br




