Os servidores aprovados nas carreiras de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS) e analista técnico de justiça e defesa (ATJD), contemplados na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), entram em uma nova fase a partir desta quinta-feira (22). O período para que esses profissionais manifestem sua preferência por órgão, entidade e local de exercício do cargo foi aberto e segue disponível até as 23h59 da próxima segunda-feira (26).

A regulamentação e os detalhes dos procedimentos foram oficializados por meio de dois editais de convocação específicos. Os documentos, voltados tanto para o cargo ATDS quanto para ATJD, foram publicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em uma edição extra do Diário Oficial da União.
Vale destacar que o procedimento de manifestação de preferência tem caráter facultativo. Todo o processo deve ser realizado de maneira digital por meio do portal SouGov.br, ferramenta centralizada para o funcionalismo público federal.
Panorama das vagas disponíveis
No que diz respeito à distribuição das oportunidades, o cenário varia conforme a carreira escolhida pelo candidato. Para a função de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS), existem vagas tanto na capital federal, Brasília, quanto em outras localidades distribuídas pelo país. Por outro lado, para os profissionais aprovados na carreira de ATJD, as alternativas de lotação são restritas exclusivamente a Brasília.
Os organizadores reforçam que a ausência de manifestação por parte do servidor não acarreta a desclassificação ou exclusão do concurso público, tampouco modifica a sua colocação final. Contudo, aqueles que optarem por não preencher as preferências terão o local de exercício definido de forma autônoma pela Administração Pública Federal, utilizando as opções remanescentes situadas em Brasília, estritamente de acordo com as normas estabelecidas nos editais.
Passo a passo para o registro
Para formalizar a escolha, o servidor deve utilizar a plataforma SouGov.Br, acessível tanto via site quanto por aplicativo móvel. O sistema é voltado para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos vinculados ao Poder Executivo Federal. O acesso inicial exige a autenticação com a senha unificada do portal Gov.br.
Uma vez dentro da plataforma, os profissionais devem analisar cuidadosamente o catálogo de opções disponíveis e organizá-las sequencialmente por ordem de prioridade pessoal.
Durante todo o intervalo em que o sistema permanecer aberto, compreendido entre os dias 22 e 26 de outubro, o sistema permite alterações nas escolhas. O mecanismo computará e considerará válida unicamente a última manifestação enviada e transmitida com sucesso.
É fundamental ressaltar que o direito de realizar esta manifestação é restrito aos servidores que já concluíram com êxito o Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico (Profcar). A capacitação foi executada e promovida pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
Critérios de alocação e distribuição
Os textos dos editais alertam que o ato de indicar a preferência não assegura, por si só, a alocação imediata na opção escolhida. Na prática, a norma estabelece que o servidor possui a prerrogativa de sugerir o local de trabalho desejado, mas o governo federal mantém a autonomia e não está obrigado a atender integralmente ao pleito.
Os critérios que determinam a prioridade na definição do órgão e do local definitivo de exercício legal contemplam, obrigatoriamente, a reserva de prioridade assegurada às pessoas com deficiência (PCD). Além disso, o processo considerará a classificação final obtida pelo candidato no certame, a ordem de preferência que ele próprio registrou e a efetiva disponibilidade numérica de vagas, alinhando-se sempre às demandas operacionais dos órgãos e entidades federais que integram a iniciativa.
Cronograma de resultados e próximos passos
A designação oficial de cada servidor será validada por intermédio da publicação de uma portaria emitida pelo Ministério da Gestão. O documento será veiculado no Diário Oficial da União e também receberá ampla divulgação na página eletrônica oficial do SouGov.
A publicação trará detalhadamente o órgão ou a entidade de destino, a unidade específica e a localidade exata onde o servidor exercerá suas funções.
Ademais, o ato administrativo normativo estipulará o prazo e a data limite para que os profissionais compareçam aos locais indicados para a apresentação oficial.
Mesmo com a lotação descentralizada nos diversos órgãos e entidades definidos pela gestão pública, o vínculo empregatício e administrativo do servidor permanecerá atrelado ao MGI, que atua como o órgão supervisor oficial de ambas as carreiras.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


