A Comissão Europeia apresentou nesta quinta-feira (17.set.2026) um pacote legislativo abrangente com o objetivo de proibir o acesso de crianças menores de 13 anos a plataformas de redes sociais em todo o território da União Europeia. A iniciativa também estabelece a idade mínima de 15 anos para que adolescentes possam abrir contas de forma autônoma na região, buscando mitigar os impactos do uso excessivo de telas na saúde mental dos jovens.
Em um comunicado oficial divulgado por meio de uma nota (íntegra – PDF – 92 kB), o colegiado europeu informou que a proposta foi formalmente submetida à apreciação do Parlamento Europeu e do Conselho. Diante do cenário atual, o órgão enfatiza que há uma necessidade urgente e coordenada em nível continental para que a medida seja rigorosamente adotada pelos países membros.
De acordo com as diretrizes apresentadas, a nova legislação inverte o ônus da prova no setor tecnológico. A partir de agora, caberá aos prestadores de serviços digitais demonstrarem que suas ferramentas e plataformas são estritamente adequadas à idade dos usuários e projetadas com segurança desde a concepção. Os detalhes completos do projeto podem ser consultados na íntegra da proposta original, disponível em inglês (PDF – 1 MB).
Os quatro eixos fundamentais do EU Kids Act
Batizado de EU Kids Act (Lei da UE para Crianças), o projeto normativo está estruturado em quatro pilares principais para garantir um ambiente digital mais controlado e protegido para o público infantojuvenil.
O primeiro eixo aborda o adiamento progressivo do acesso às redes sociais conforme a faixa etária. Menores entre 13 e 14 anos não terão permissão para criar perfis autônomos, mas os pais ou tutores legais poderão gerenciar a abertura de “mini-perfis” vinculados às suas próprias contas. Essa modalidade restrita incluirá o acesso condicionado a conteúdos apropriados para a idade, limite estrito de uma hora diária de utilização e supervisão direta sobre os contatos sociais permitidos.
Para as crianças na faixa etária de 3 a 13 anos, o acesso direto às redes sociais continuará totalmente vedado. No entanto, será permitido o uso exclusivo de serviços voltados ao compartilhamento de vídeos que sejam concebidos de maneira específica para o público infantil, sempre operados por meio de contas rigorosamente controladas pelos responsáveis.
O segundo pilar introduz o conceito de segurança por design. A regra obriga que todas as plataformas de redes sociais, ambientes de compartilhamento de vídeos, jogos online, companheiros baseados em inteligência artificial e chatbots voltados a menores de 18 anos eliminem recursos comercialmente nocivos.
Entre os mecanismos proibidos estão os feeds de recomendação fundamentados em perfis comportamentais que empurram os jovens para ciclos viciosos de conteúdo prejudicial, além da rolagem infinita sem pontos claros de parada, estratégias de recompensa por tempo de uso, envio de notificações durante o horário de repouso e a possibilidade de contatos não solicitados por parte de desconhecidos.
Além disso, os perfis pertencentes a menores deverão vir configurados como privados por padrão, com recursos de geolocalização, câmera e microfone rigorosamente desativados. Assistentes virtuais e chatbots também precisarão permanecer desligados de forma nativa e estarão proibidos de simular relações interpessoais que possam induzir a qualquer tipo de dependência emocional.
Verificação de idade e fiscalização rigorosa
O terceiro eixo concentra-se na verificação de idade com foco na preservação da privacidade dos usuários. Plataformas digitais e lojas de aplicativos serão obrigadas a implementar ferramentas tecnológicas para a confirmação da faixa etária. A Comissão Europeia estuda o desenvolvimento de um aplicativo europeu unificado para esse fim, projetado para operar sem a necessidade de armazenar documentos de identidade ou dados biométricos sensíveis.
No que tange às contas já ativas, os provedores deverão realizar estimativas da idade dos titulares com base em indicadores indiretos, a exemplo da data original de criação do perfil ou informações associadas a cartões de crédito cadastrados.
O quarto e último pilar estabelece um rigoroso regime de fiscalização. As empresas de tecnologia de grande porte serão obrigadas a submeter planos detalhados de conformidade diretamente à Comissão Europeia, além de passarem por auditorias conduzidas por entidades independentes.
O impacto do tempo de tela na juventude europeia
Durante o anúncio oficial, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, destacou dados alarmantes sobre o comportamento dos jovens no continente, apontando que crianças e adolescentes passam, em média, de 4 a 6 horas diárias diante de telas eletrônicas.
“Para aqueles que iniciaram sua trajetória nas redes sociais antes de completarem 10 anos, esse índice é ainda mais preocupante: passam cerca de 7 a 8 horas online todos os dias. Isso equivale a quase uma jornada de trabalho completa para um adulto. Muitas crianças estão sendo expostas de maneira precoce a um universo digital para o qual claramente não estão preparadas emocionalmente”, ponderou a presidente.
Von der Leyen reforçou que a imposição de limites etários não exime as gigantes da tecnologia de assumirem responsabilidade pelos conteúdos veiculados em suas plataformas. Segundo ela, o setor tem tratado a saúde mental infantojuvenil com negligência.
“Para deixar absolutamente claro: um limite de idade não isenta as empresas de tecnologia da responsabilidade pelo que acontece em suas plataformas. Elas têm tratado a saúde mental de nossas crianças com irresponsabilidade. Agora, estamos invertendo o ônus da prova. Cabe a elas provar para nós que são seguras”, concluiu.
Fonte:: poder360.com.br


