A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encerrou no dia 31 de março a coleta de informações sobre os contratos de uso de postes entre operadoras de internet de banda larga. Ao todo, 3.428 prestadoras enviaram os dados solicitados, abrangendo 4.525 contratos estabelecidos com distribuidoras de energia elétrica.
De acordo com a Anatel, essas empresas representam aproximadamente 70,2% dos acessos de banda larga fixa registrados em todo o Brasil. Contudo, apesar do número expressivo, uma quantidade significativa das operadoras licenciadas ainda não atendeu a essa obrigação de reporte, sendo que o Brasil conta com mais de 17 mil provedores registrados.
A Anatel planeja divulgar na próxima semana uma lista com as prestadoras que cumpriram com a entrega das informações exigidas, assim como republicar a relação das empresas que estão dispensadas dessa obrigação, por alegarem que não utilizam recursos confinados para a prestação de seus serviços de telecomunicações.
Além disso, a agência também está no aguardo de informações de empresas que fornecem a infraestrutura de rede de acesso no atacado. Isso se deve ao fato de que existem modelos de negócios onde a prestadora de banda larga contrata a utilização dos postes por meio desses fornecedores, e não diretamente com as distribuidoras de energia elétrica.
Em comunicado, a Anatel detalhou: “A Agência solicitou aos principais provedores de meios de acesso a relação completa das empresas de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que utilizam seus serviços, acompanhada do respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).”
Com a consolidação das informações recebidas, a Anatel pretende criar um Cadastro Positivo, que incluirá as prestadoras que estão em conformidade com as obrigações relacionadas ao uso de postes.
A Anatel ressaltou ainda que “as empresas que utilizam postes na prestação do serviço de telecomunicações sem terem formalizado o contrato correspondente se encontram em uma situação vulnerável, uma vez que as empresas do setor elétrico têm a responsabilidade de organizar a ocupação dos postes.”
Esse dever concede às detentoras da infraestrutura a possibilidade de retirar as redes de prestadoras que operam de maneira irregular, de acordo com a regulamentação do setor elétrico, que já está estabelecida.
Fonte:: convergenciadigital.com.br




