STF determina que professores temporários devem receber piso nacional

Redação Rádio Plug
Foto: © Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na última quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm o direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, que atualmente é de R$ 5.130,63.

Com essa decisão, a Corte reconheceu que tanto os professores temporários quanto os efetivos devem receber esse piso. Anteriormente, apenas os docentes efetivos tinham esse direito garantido.

Motivação da Decisão

A decisão foi motivada por um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que buscava o reconhecimento do direito ao recebimento do piso salarial. No processo, foi relatado que a educadora recebia aproximadamente R$ 1,4 mil para uma carga horária de 150 horas mensais.

O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais da educação básica pública é garantido pela Constituição e regulamentado pela Lei 11.738, de 2008. Este piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Para o ano de 2026, o valor foi estabelecido em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais. Professoras e professores que têm jornadas maiores devem receber uma quantia proporcional ao piso determinado.

Embora esteja previsto na Constituição, nem todos os estados e municípios implementam o pagamento do piso, tanto para efetivos quanto para temporários, alegando falta de recursos financeiros suficientes para a remuneração completa.

Entretanto, parte do recurso financeiro é assegurada por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sendo responsabilidade dos estados e municípios complementarem esse pagamento.

Votos dos Ministros

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o pagamento do piso também deve ser estendido aos professores temporários, reiterando que o benefício é igualmente devido aos docentes efetivos.

Em sua argumentação, Moraes destacou como estados e municípios frequentemente utilizam estratégias para a contratação de professores temporários, apontando que isso tem se tornado uma prática comum para a redução de custos, sem levar em consideração a necessidade primordial de investimento em educação.

“Independente da região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores”, afirmou o relator, um entendimento que foi apoiado por todos os outros ministros: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Impacto na Profissão Docente

Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar que revelam que cerca de 42% dos professores das escolas públicas no Brasil são temporários. Além disso, a pesquisa indicou que uma em cada três prefeituras não paga o piso salarial aos professores efetivos.

A advogada destacou que a ausência de pagamento do piso salarial afeta de maneira desproporcional as mulheres, que frequentemente enfrentam a carga dupla de trabalho em casa e na escola.

“Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem os direitos garantidos a efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional”, enfatizou Mádila.

Por sua vez, Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), destacou que a valorização dos profissionais da educação é imprescindível para a qualidade do ensino, ressaltando ainda que o salário dos professores está intimamente ligado ao desempenho dos alunos.

“O estado, não só de Pernambuco, mas de vários outros, contrata professores temporários ano após ano, em percentuais que excedem o que é aceitável para a educação”, comentou Ferreira.

Limitações na Cessão de Professores

A Corte também atendeu a uma sugestão do ministro Flávio Dino e limitou a cessão de professores efetivos para atuarem em outros órgãos públicos. Com essa decisão, essa cessão ficará restrita a 5% do total de professores estaduais ou municipais, como forma de reduzir a contratação de temporários. Essa limitação permanecerá em vigor até que uma nova lei seja aprovada sobre o tema.

“Se 30% do quadro é cedido, como manter a sala de aula? Para preencher essa lacuna, são contratados temporários, gerando uma demanda sem fim. Se temos 20 mil professores em uma rede e cinco ou seis mil são cedidos, isso significa que precisamos selecionar cinco ou seis mil temporários a mais”, justificou Dino.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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