Foto: IAT
O Governo do Estado do Paraná regulamentou, por meio do Decreto 13.429/2026, as diretrizes do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025), que se refere a créditos não tributários gerados pelo Instituto Água e Terra (IAT). Essa regulamentação, conhecida como Refis Ambiental, surge diante de um passivo a receber do IAT, que é estimado em R$ 185,8 milhões, sem contabilizar correção monetária.
A nova legislação permitirá que indivíduos que possuem dívidas resultantes de infrações administrativas, como Autos de Infração Ambiental, possam quitar essas multas, incluindo as que estão registradas como dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os devedores terão a oportunidade de pagar suas pendências com descontos ou através de parcelamentos. No entanto, existem restrições que se aplicam aos devedores, incluindo a proibição de contratar financiamentos bancários enquanto houver pendências relacionadas ao meio ambiente. O IAT está ligado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
“Essa é uma ação do Governo do Estado que já ocorre em outras esferas, como a tributária. Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, respeitando a condição de que a população consiga honrar suas dívidas, por isso, os descontos e o parcelamento”, declarou o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.
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Conforme estipulado no Decreto, os débitos que foram inscritos em dívida ativa pela Sefa, cuja efetivação aconteça até 4 de novembro de 2025 (data de início da Lei), podem ser quitados em uma única parcela, com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios relacionados a este valor.
A legislação traz também duas opções de parcelamento. A primeira permite o pagamento em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com uma redução de 40% no valor principal e 50% nos encargos moratórios incidentes. A segunda opção possibilita o parcelamento em até 60 meses, reduzindo 20% do montante principal e 40% dos encargos.
Contudo, para se beneficiar do programa, o devedor será obrigado a comprovar que cumpriu com a reparação dos danos ambientais, seja por meio da formalização de um Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já tendo elaborado e assinado um Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) através do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
<p“Promover a recuperação ambiental é a condição essencial para aqueles que desejam se beneficiar do programa”, enfatizou Souza.
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Na esfera administrativa, os débitos originados pelo IAT que não se encontram inscritos como dívida ativa pela Sefa, mas que possuem decisão administrativa definitiva, serão contemplados com o benefício nas seguintes condições: em parcela única com até 60% de desconto nos encargos moratórios relacionados ao valor principal; ou então, em até 24 parcelas mensais com uma redução de 50%; e em até 60 meses com dedução de 40%. O pedido de adesão deve ser feito por meio de um requerimento específico, através do sistema estadual.
É importante ressaltar que a medida não abrange Autos de Infração Ambiental que já estão com parcelamentos ativos junto ao IAT ou que foram beneficiados previamente pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.
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Além disso, a regulamentação também estabelece que não será permitida a adesão ao Programa Regulariza Paraná no caso de débitos originados de infrações ambientais que decorram de mortes humanas; quando o autuado constar em cadastro oficial de empregadores que tenham exposto trabalhadores a condições análogas à escravidão; se forem constatados indícios de exploração de trabalho infantil durante a fiscalização; ou quando a infração for cometida de maneira que envolva abuso, maus-tratos ou métodos cruéis no manejo de animais.
Fonte:: iat.pr.gov.br



