O Ministério da Justiça e Segurança Pública decidiu negar os pedidos de reconsideração feitos pelas empresas responsáveis pelos aplicativos WhatsApp e Messenger, mantendo a classificação indicativa de ambos como “não recomendados para menores de 14 anos”. As determinações foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 27 de abril.
Após uma análise detalhada, o ministério concluiu que os argumentos apresentados pelas empresas não eram suficientes para justificar uma mudança na decisão anterior. O órgão destacou que, após a avaliação técnica, não foram encontradas razões que pudessem justificar a revisão da classificação original.
No que diz respeito ao WhatsApp, o ministério ressaltou que o aplicativo possui características que podem representar riscos significativos no que tange à interatividade entre seus usuários. Dentre os pontos levantados, estão a comunicação direta entre usuários sem a ativação de mecanismos de proteção como padrão, o envio de mensagens, chamadas e conteúdos multimídia sem uma verificação robusta da idade, além da possibilidade de interação em grupos, comunidades e canais. Fatores adicionais considerados incluíram a presença de compras integradas e a interação com contas comerciais, além do compartilhamento de localização em tempo real, o que pode impactar a privacidade e a segurança dos usuários.
Em relação ao Messenger, a análise do ministério reforçou preocupações similares, como a comunicação direta sem proteção padrão, a realização de compras online, a interação entre usuários e a presença de publicidade, que inclui a possibilidade de oferta de conteúdo destinado a adultos. A investigação concluiu que esses riscos não são neutralizados por controles opcionais ou configurações que dependem da ativação pelo usuário.
Ambos os despachos do ministério enfatizam que os mecanismos de segurança oferecidos pelas empresas atuam apenas como medidas paliativas e não eliminam os fatores que justificam a classificação etária imposta. A avaliação realizada seguiu os parâmetros estabelecidos pela portaria nº 1.048/2025, que define critérios técnicos e temáticos para a classificação indicativa de aplicativos, jogos e conteúdos digitais.
Fonte:: convergenciadigital.com.br



