STJ vai definir regra sobre valor da causa em disputas de concursos públicos

Redação Rádio Plug
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STJ determinou a suspensão da tramitação de rec...

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação de um conjunto de recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão, que tem como relator o ministro Sérgio Kukina, abrange os processos 2.253.100, 2.253.004, 2.252.900, 2.252.872, 2.253.059 e 2.253.006.

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O tribunal determinou a suspensão imediata da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial em segunda instância, bem como daqueles que já tramitam na corte superior, desde que abordem a mesma matéria jurídica em discussão.

A controvérsia jurídica foi formalmente cadastrada na base de dados do tribunal superior como Tema 1.456. O objetivo central da corte é esclarecer se deve ou não ser aplicado o critério previsto no artigo 292, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) na fixação do valor da causa em ações judiciais que discutem unicamente a regularidade de etapas específicas de concursos públicos, sem que haja, de forma imediata, um proveito econômico garantido.

Entenda a origem da discussão judicial

Um dos processos que servem como representativos da controvérsia é o REsp 2.253.100. O caso teve início a partir de uma ação ajuizada por um candidato contra a União e contra o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), instituição responsável pela organização de um concurso público voltado para o cargo de policial rodoviário federal.

Na ação original, o candidato contestou o resultado obtido em um teste psicológico, etapa do certame que acabou o eliminando e impedindo sua continuidade nas demais fases do processo seletivo.

Ao analisar a questão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou a impugnação apresentada pela banca organizadora em relação ao valor da causa. O entendimento da corte regional foi o de que, com base no artigo 292, parágrafo 2º, do CPC, o valor atribuído à causa deveria refletir o proveito econômico pretendido pelo autor da ação. No caso em questão, esse montante foi estipulado com base na remuneração anual estimada para o cargo pretendido, totalizando R$ 118.798,56.

Por outro lado, no recurso interposto junto ao STJ, o Cebraspe argumentou que a fixação baseada no proveito econômico é inviável nesse tipo de situação. Segundo a defesa da banca, a anulação judicial de uma fase específica, como o exame psicológico, apenas assegura o direito do candidato de retornar ao certame e participar das etapas seguintes, não representando garantia de aprovação definitiva ou de eventual nomeação para o cargo público.

Diante da capilaridade do problema, o ministro relator Sérgio Kukina destacou que foram mapeados ao menos 201 processos em tramitação no país que versam diretamente sobre essa mesma divergência jurídica.

Impacto dos recursos repetitivos na segurança jurídica

O arcabouço normativo brasileiro, regulado pelo CPC nos artigos 1.036 e seguintes, estabelece diretrizes claras para o julgamento de demandas por amostragem. O mecanismo jurídico consiste na seleção de recursos especiais representativos de controvérsias idênticas para pacificar o entendimento dos tribunais.

Ao afetar processos para julgamento sob o rito dos repetitivos, o STJ otimiza a prestação jurisdicional e colabora para a desobstrução das instâncias judiciais brasileiras. A consolidação de uma tese jurídica de observância obrigatória evita decisões divergentes sobre o mesmo tema, gerando maior previsibilidade, economia de tempo processual e solidez à segurança jurídica nacional.

Fonte:: conjur.com.br

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