O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) a extinção do processo no qual o humorista e influenciador Antonio Tabet buscava a salvaguarda de sua liberdade de expressão. O pedido visava autorizar a manutenção de uma postagem realizada em seu perfil nas redes sociais que abordava a figura da santa católica Nossa Senhora Aparecida.

A decisão de Dino fundamentou-se na constatação de perda de objeto da ação, após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter deliberado, na quarta-feira (30), pela liberação da postagem.
Na publicação em litígio, Tabet compartilhou uma representação gráfica da santa acompanhada da mensagem: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
A manifestação digital surgiu em meio a debates nas redes sociais que repercutiam o envolvimento de aliados políticos de Flávio Bolsonaro com iniciativas legislativas anteriores voltadas a retirar de Nossa Senhora Aparecida o título formal de padroeira do Brasil.
Entenda o impasse jurídico e a disputa de liminares
O conteúdo havia sido inicialmente censurado e removido do ar por determinação do ministro do TSE André Mendonça, em atendimento a uma representação apresentada pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).
Em sua fundamentação inicial, o magistrado do tribunal eleitoral avaliou que a postagem propagava informação inverídica ao sugerir que o candidato pretendia destituir a padroeira oficial do país.
Diante da remoção, Tabet acionou o STF sob o argumento de que a ordem de Mendonça violava diretamente suas prerrogativas de liberdade de expressão. Em um primeiro momento, o ministro Flávio Dino proferiu decisão favorável ao humorista, argumentando que a exclusão da postagem exigiria a presunção de que o termo “família miliciana” estaria necessariamente vinculado ao candidato à presidência.
Contudo, o ministro Luiz Fux interveio posteriormente, suspendendo os efeitos da decisão de Dino.
O embate de medidas cautelares chegou ao fim quando o TSE pautou uma sessão plenária virtual para o julgamento definitivo da controvérsia.
Durante a votação, o colegiado manteve o entendimento de Mendonça de que associar a imagem de Flávio Bolsonaro a ataques contra Nossa Senhora Aparecida configura desinformação. Apesar disso, a maioria dos ministros formou entendimento favorável à manutenção específica da postagem de Tabet nas redes sociais.
Com a deliberação do tribunal eleitoral garantindo a circulação do conteúdo, o ministro do STF entendeu que a demanda judicial perdeu sua razão de ser, encerrando formalmente o trâmite da reclamação na Suprema Corte.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



