Um importante desfecho para o conflito envolvendo o uso de postes foi alcançado com uma nova decisão favorável às empresas de telecomunicações. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que a partir de agora, as concessionárias de energia elétrica estão obrigadas a compartilhar os postes que utilizam com prestadoras de serviços de telecomunicações. Esta determinação foi divulgada na última sexta-feira, 22 de maio, em um parecer autorizado pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman.
No documento, a AGU reitera que o artigo 16 do Decreto 12.068/2024, que regula a gestão da infraestrutura dos postes, impõe a obrigação — e não a opção — de ceder espaços para fins de exploração comercial a terceiros.
Esse parecer foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), uma unidade que integra a AGU, a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME). O intuito é facilitar a implementação de políticas públicas no setor de telecomunicações.
O mencionado artigo 16 do decreto presidencial estipula que “as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações”.
A controvérsia central gira em torno da interpretação do termo “deverão ceder” presente na redação do artigo. O MME, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defendem que a expressão implica uma obrigatoriedade, ao passo que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a considera apenas uma possibilidade.
Na análise da CGU, o entendimento que defende a não obrigatoriedade de compartilhamento surge da diferenciação entre a cessão do espaço físico e a cessão da exploração comercial. Contudo, a CGU enfatiza que essa diferenciação não está contemplada no Decreto 12.068/2024 e alerta que tal interpretação poderia desvirtuar o comando normativo, reduzindo sua efetividade.
A CGU argumenta que a expressão “deverão ceder” é um “comando imperativo, de literalidade inequívoca, que traz obrigação de fazer, sem que haja no texto qualquer condicionante que possa remeter a uma eventual discricionariedade da concessionária”. Segundo a CGU, o dispositivo não admite interpretações dúbias e leva a uma “conclusão clara”: “as concessionárias de distribuição de energia elétrica são obrigadas a ceder o espaço em infraestrutura de distribuição a pessoa jurídica distinta”.
Em termos de contexto, a infraestrutura de postes é vital para a prestação dos serviços de energia elétrica e telecomunicações no Brasil. Entretanto, conforme a CGU, o modelo atual de gestão compartilhada resultou em uma ocupação desordenada, o que pode acarretar riscos à segurança, além de desencorajar a concorrência e dificultar a expansão da conectividade no país.
O Decreto 12.068/2024, como detalha a CGU, foi concebido para induzir um reordenamento jurídico-econômico dentro do setor. “E seu artigo 16 se apresenta como uma decisão estrutural de política pública voltada a enfrentar o problema da ocupação inadequada dos postes. Expõe, portanto, a escolha política pelo novo modelo de gestão da infraestrutura dos postes”.
Ademais, o parecer da CGU argumenta que “a interpretação do dispositivo deve considerar, em primeiro lugar, o decreto como uma ferramenta jurídica que visa corrigir as falhas atuais do mercado e instaurar um novo modelo de exploração de infraestrutura. Este modelo deve oferecer condições mais eficientes de funcionamento do mercado e superar o impasse regulatório que vem perdurando entre as agências de fiscalização”.
O avanço na regulação do uso dos postes é visto como um passo crucial para fomentar um ambiente de maior concorrência e eficiência no setor de telecomunicações, apoio à expansão da conectividade e melhoria nos serviços prestados à população.
Fonte:: convergenciadigital.com.br




