Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Redação Rádio Plug
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Foto: © Joédson Alves/Agência Brasil

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná atendeu ao pedido da defesa de José Rodrigo Bandura, alterando a natureza do crime pelo qual ele é acusado. O réu, que se encontra detido, é responsabilizado por ter ateado fogo em sua companheira em junho de 2025. Anteriormente, ele enfrentava a acusação de tentativa de homicídio, mas agora passará a responder por lesão corporal grave.

De acordo com a nova classificação, como a lesão corporal grave não é considerado crime hediondo, o caso será julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa mudança implica uma redução significativa na pena, que pode variar de até 20 anos para a tentativa de homicídio para apenas até cinco anos em casos de lesão corporal.

Desclassificação do Crime

A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo possibilitou a desclassificação do crime, baseando-se no conceito de “arrependimento eficaz”, tendo em vista que Bandura auxiliou a vítima após a agressão. Na ocasião, reportagens revelaram que a mulher se viu obrigada a se trancar em um banheiro para escapar de novas agressões.

O Ministério Público do Paraná manifestou interesse em recorrer contra essa mudança, aguardando análise técnica e a abertura do prazo para o recurso. Além disso, o MP se posicionou contra o pedido de liberdade feito pela defesa de Bandura, que foi negado pela Justiça paranaense.

Vale ressaltar que o agressor já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em um dos casos, em 2019, ele foi condenado a cerca de três meses em regime semiaberto e a pagar R$ 2 mil em indenização à vítima, decorrente de agressões físicas.

Campanhas e Novas Leis

Desde 2015, o feminicídio é considerado um crime hediondo no Brasil. A violência contra a mulher tem sido abordada em várias campanhas institucionais, incluindo o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que recentemente completou 100 dias de atividades.

Além disso, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que visa criminalizar a misoginia. Se aprovado, o PL 896/2023 incluirá a misoginia na lista de crimes de preconceito ou discriminação, prevendo penas que variam de dois a cinco anos de prisão, além de multa. O projeto já foi aprovado pelo Senado em março, com 67 votos a favor e nenhum contra, através de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

*Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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