Improbidade só deve ser punida se houver intenção do agente, diz STF

Redação Rádio Plug
3 min. de leitura
Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) reconhecer a constitucionalidade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que estabelece que atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.

A Corte começou a analisar a validade das alterações feitas em 2021 pelo Congresso Nacional na LIA, norma que visa punir agentes públicos por ações que causem danos ao patrimônio público. A mudança foi amplamente discutida entre os ministros em suas sessões.

Decisões do STF e Implicações

Os ministros do STF, por unanimidade, confirmaram a constitucionalidade da alteração que eliminou a modalidade culposa para atos de improbidade, aplicável em situações de enriquecimento ilícito, prejudicial ao erário e ações que comprometem os princípios da administração pública.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a modalidade culposa de improbidade é complicada de ser punida e defendeu a remoção dessa opção da lei. Moraes ressalta que a caracterização dessa ilegalidade, especialmente em casos relacionados à corrupção, enriquecimento ilícito ou danos ao erário, é complexa e desafiadora.

“Havia a previsão de uma responsabilidade culposa. O que sempre achei estranho, desde a época do Ministério Público de São Paulo, em que atuei na área de combate à improbidade administrativa. É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada, voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa”, comentou o ministro.

Contexto Histórico da Lei de Improbidade

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino sublinhou a relevância da LIA e recordou que a lei original foi sancionada durante o governo do ex-presidente Fernando Collor. “A lei [original] foi feita em 1992. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba. Hoje é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave”, destacou Dino.

A análise da grande quantidade de dispositivos desafiadores levou a Corte a decidir quebrar o julgamento em partes, que será retomado nas próximas semanas, com uma data ainda a ser definida. Essa abordagem visa permitir uma discussão mais aprofundada sobre os aspectos legais e sociais da lei, bem como o impacto das novas diretrizes na administração pública brasileira.

A discussão sobre a improbidade administrativa e suas possíveis punições reflete um momento crítico na política e na legislação brasileira, destacando a necessidade de uma compreensão clara da intenção do agente público em situações de desvio de comportamento e como isso deve ser tratado no contexto legal brasileiro.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Anúncios
Compartilhe este artigo