Comissão aprova regras para o uso de óculos inteligentes com IA no trânsito

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece diretrizes para a comercialização e utilização de óculos inteligentes equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais no Brasil.

De acordo com o texto aprovado, motoristas poderão utilizar o dispositivo durante a condução somente em um “modo de direção”, que restringe suas funcionalidades a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva. O uso inadequado dos óculos no trânsito será classificado como infração gravíssima, acarretando a suspensão da carteira de habilitação e uma multa que será multiplicada por três.

O Projeto de Lei 19/26, proposto pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), recebeu uma emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que promoveu alterações no projeto original, que previa a proibição total do uso desses dispositivos enquanto se dirige.

“Consideramos que a regulamentação deve levar em conta o impacto concreto na condução – especialmente no que se refere à obstrução do campo de visão do motorista – e os riscos reais à segurança no trânsito”, afirmou o relator.

Além disso, o projeto aprovado prevê normas para o uso e a comercialização de óculos inteligentes fora do contexto de trânsito. Segundo a iniciativa, fabricantes e fornecedores têm novas obrigações, como:

  • Implementar sinais visuais ou sonoros constantes que indiquem quando a gravação de áudio ou vídeo está em andamento;
  • Impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros;
  • Incorporar a proteção de dados desde o design do produto e realizar avaliações de impacto antes da comercialização.

A proposta estabelece também restrições ao uso desses óculos em locais onde há uma expectativa razoável de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto. As limitações se estendem a concursos públicos e avaliações educacionais, além da proibição de vigilância em massa em espaços públicos sem uma previsão legal específica.

Por último, a proposta insere no Código Penal novas condutas que serão classificadas como crime. As penas variam de dois a quatro anos de reclusão para aqueles que utilizarem essa tecnologia para facilitar infrações penais ou conduzir vigilância ilegal, com pena aumentada caso envolvam crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

O foco principal do texto é assegurar a transparência e a minimização do uso tecnológico, limitando as funcionalidades do aparelho ao que é estritamente necessário. A medida também pretende prevenir riscos à segurança física e psicológica da população, determinando que os fornecedores sejam responsabilizados de maneira objetiva pelos riscos associados ao design de seus produtos.

A seguir, a proposta será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Após essa fase, será encaminhada para o Plenário. Para tornar-se lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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