Na última segunda-feira, 6 de julho, diversas organizações brasileiras e internacionais dedicadas à defesa dos direitos digitais enviaram uma carta aberta ao Senado Federal solicitando a retirada do artigo 226-A do Projeto de Lei nº 3.066/2025. Essa proposta, que visa combater a violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital, inclui um aumento nas penas para quem utiliza VPNs no cometimento de crimes.
A votação desta questão está planejada para ocorrer nesta terça-feira, 7 de julho. Apesar de compartilhar a preocupação central da proposta em proteger menores, as entidades signatárias do documento expressam que o dispositivo pode trazer consequências indesejadas ao associar o uso de tecnologias de privacidade, como VPNs e proxies, ao aumento de penas para delitos.
No texto apresentado, as organizações destacam que é “tecnicamente inadequado” o artigo que propõe o aumento da pena em um terço a dois terços sempre que os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) forem cometidos com o uso de “moduladores de proxy, técnicas de mascaramento (VPN), ocultação, falsificação, alteração ou anonimização de endereço IP e outros identificadores digitais”.
Elas ressaltam que a legislação, ao abordar o tema, iguala tecnologias que desempenham funções diferentes e ignora que muitas dessas ferramentas são parte da infraestrutura padrão de segurança da informação. “O uso de proxy e mascaramento de IP é comum em redes corporativas, educacionais e hospitalares. As redes privadas virtuais, tais como as VPNs, são aconselhadas por normas internacionais de segurança da informação, como a ISO/IEC 27001 e a 27002. A anonimização de identificadores digitais é uma funcionalidade padrão presente em navegadores como Firefox e Brave”, afirmam no documento.
Este é um marco significativo, pois pela primeira vez na legislação penal brasileira, haveria a possibilidade de que o uso de ferramentas legítimas de proteção digital justificasse, por si só, um aumento na pena. As organizações envolvidas sublinham que “a tecnologia é neutra; o que deve ser punido é a conduta criminosa, e não o uso de uma ferramenta legítima para proteção”.
Adicionalmente, a falta de discussão pública sobre este tema, que foi solicitado pelas entidades mas negado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, motiva ainda mais o apelo para que o Senado elimine o artigo 226-A da proposta, mantendo os demais componentes do projeto intactos. A carta aberta foi assinada por várias organizações que atuam na defesa dos direitos digitais e da privacidade, incluindo:
- Aqualtune Lab;
- ARTIGO 19 Brasil e América do Sul;
- Data Privacy Brasil;
- Electronic Frontier Foundation (EFF);
- Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS);
- Instituto Aaron Swartz;
- ISOC Brasil;
- Projeto Tor.
As entidades convocam todos os senadores a reconsiderarem a inclusão do artigo 226-A, enfatizando que a segurança digital deve ser mantida em alto padrão, sem compromissos que coloquem em risco a proteção de informações pessoais e a privacidade dos cidadãos, que são aspectos fundamentais na era digital.
Fonte:: convergenciadigital.com.br




