Nova lei proíbe produção e venda de foie gras no país

Redação Rádio Plug
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Foto: © Embrapa

Foi sancionada e publicada oficialmente a Lei 15.475, que estabelece a proibição completa da fabricação, beneficiamento e comercialização de produtos alimentícios obtidos através da alimentação forçada de animais, prática amplamente conhecida como gavage. O novo regramento jurídico passa a valer oficialmente no território nacional após o transcurso do prazo de 180 dias, contados a partir da data de sua publicação oficial.

A medida legislativa, que tramitou pelo Congresso Nacional antes de ser encaminhada para apreciação e sanção do Palácio do Planalto, atinge diretamente iguarias tradicionais da gastronomia internacional, com destaque para o *foie gras* — o fígado hipertrofiado de patos ou gansos —, mas estende-se rigorosamente a qualquer outro gênero alimentício que utilize o mesmo processo produtivo em sua obtenção.

A técnica da alimentação forçada, amplamente criticada por setores da sociedade civil e por especialistas em bem-estar animal, consiste na introdução forçada de grandes volumes de ração ou suplementos nutricionais diretamente no esôfago dos animais, geralmente por meio de tubos metálicos ou sondas mecânicas. O volume administrado supera drasticamente o limite fisiológico natural de saciedade das aves, que incluem gansos, patos e marrecos.

Como consequência direta dessa sobrecarga alimentar sistemática, os animais desenvolvem um quadro clínico patológico conhecido como esteatose hepática, caracterizado pelo acúmulo excessivo de gordura e pelo crescimento anormal (hipertrofia) do fígado. É justamente este órgão adoecido que constitui a matéria-prima utilizada na confecção do produto final comercializado no mercado consumidor.

Com a entrada da nova legislação em vigor, a restrição comercial e produtiva abrangerá tanto os itens comercializados em estado fresco (*in natura*) quanto os produtos industrializados, enlatados ou conservados de qualquer outra maneira que tenham origem no método de gavage.

Penalidades, multas e enquadramento legal

O texto da norma sancionada determina que os estabelecimentos e indivíduos que descumprirem as proibições estarão sujeitos a rigorosas penalidades. As condutas poderão ser enquadradas diretamente nos ditames da Lei de Crimes Ambientais, fazendo com que os responsáveis respondam legalmente pelo crime de maus-tratos a animais.

Além das sanções de natureza administrativa — que contemplam a apreensão imediata de mercadorias, aplicação de multas pecuniárias e a suspensão temporária ou definitiva das atividades comerciais —, a legislação prevê a possibilidade de imputação de penas de detenção que podem alcançar até um ano para os infratores.

O avanço da pauta legislativa no país recebeu forte mobilização e apoio de organizações não governamentais voltadas à defesa e proteção dos direitos dos animais. Diversas entidades do setor assinaram manifestos e cartas abertas direcionadas ao Poder Executivo, reforçando a urgência da sanção da matéria como forma de alinhar o país a padrões éticos internacionais de proteção à fauna.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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