A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou formalmente nesta segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo de 72 horas para apresentar sua manifestação oficial a respeito das ações judiciais nas quais o setor de apostas esportivas, conhecidas como bets, busca a retomada de suas operações no ambiente virtual. O pedido ocorre em meio a uma intensa movimentação jurídica em torno da regulamentação e do funcionamento dessas plataformas no país.
De acordo
A movimentação no Supremo ocorre logo após a formalização de pedidos urgentes protocolados por entidades representativas do setor. Mais cedo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o STF exigindo a suspensão imediata e a derrubada da medida provisória governamental que determinou a proibição total tanto da exploração comercial quanto da veiculação de publicidade de jogos de azar e apostas on-line em território nacional.
As petições apresentadas pelas entidades do setor de entretenimento e apostas foram distribuídas e protocoladas nos processos que tramitam sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Vale destacar que, no âmbito desses mesmos processos, o magistrado já havia determinado anteriormente a adoção de medidas severas de restrição, com o objetivo primordial de impedir que beneficiários de programas sociais governamentais continuem realizando apostas em plataformas virtuais de bets, uma medida pensada para proteger o orçamento das famílias de baixa renda.
Cronograma de restrições e encerramento das atividades
O debate jurídico atual é reflexo direto das novas normas estabelecidas pelo governo federal através da MP. De acordo com o texto da regulamentação, as empresas operadoras de apostas eletrônicas possuem um cronograma rígido a cumprir, tendo prazo impreterível até o dia 5 de outubro para realizar a devolução integral e o pagamento de todo o saldo remanescente aos respectivos apostadores cadastrados.
O cenário para o mercado de apostas virtuais mudará drasticamente logo após o encerramento desse prazo de transição. A partir do dia 6 de outubro, a determinação legal entra em sua fase mais restritiva, resultando no bloqueio total e irrestrito de todos os sites, plataformas e aplicativos de apostas do tipo bet em operação no Brasil, encerrando temporariamente as discussões comerciais do setor enquanto o Poder Judiciário avalia a constitucionalidade da medida provisória.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


