A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a apreensão e a perda definitiva de equipamentos e maquinários utilizados em infrações ambientais não dependem da comprovação de má-fé por parte do proprietário dos bens.
Por maioria de votos, o colegiado concluiu que o artigo 25 da Lei 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, estabelece a apreensão obrigatória do instrumento utilizado na prática delitiva sempre que a materialidade da infração for confirmada.
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Fonte:: conjur.com.br




