A Justiça do Rio de Janeiro determinou a revogação da prisão preventiva do cantor e compositor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, amplamente conhecido no cenário musical como o rapper Oruam. A medida judicial foi proferida pela magistrada Tula Corrêa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, após uma reavaliação profunda dos elementos que compõem o processo criminal em andamento.
Com a nova deliberação judicial, a acusação inicial que pesava contra o artista, tipificada originalmente como tentativa de homicídio, foi formalmente desclassificada. O entendimento da Justiça passou a ser de que a conduta investigada configura, na verdade, o crime de lesão corporal leve. Essa alteração na classificação jurídica do fato gerou reflexos imediatos na condução de todo o trâmite processual e na situação de liberdade do músico.
O episódio que motivou a denúncia e o subsequente processo judicial ocorreu no dia 22 de julho de 2025. Naquela data, o rapper e outros indivíduos foram formalmente acusados pelas autoridades de terem arremessado pedras contra agentes da Polícia Civil. A ação policial se desenrolou em frente à residência do artista, localizada no bairro do Joá, situado na zona oeste da capital fluminense. Na ocasião, as equipes policiais realizavam diligências para cumprir mandados de busca e apreensão. O objetivo da operação era localizar um adolescente que, segundo as investigações conduzidas pelas forças de segurança, estaria homiziado no imóvel do cantor.
Diante da mudança na tipificação penal — que deixou de ser um crime doloso contra a vida —, a juíza responsável pelo caso determinou que os autos do processo sejam remetidos para redistribuição. O caso agora seguirá para uma das varas criminais comuns da comarca da capital, visto que a 3ª Vara Criminal detém competência exclusiva para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, o que não se aplica mais à situação em questão.
Em sua fundamentação, a magistrada destacou que os crimes remanescentes agora atribuídos ao réu não preenchem os requisitos legais necessários para justificar a manutenção de uma prisão preventiva. Para a Justiça, não havia mais respaldo jurídico para manter o artista encarcerado preventivamente, uma vez que a medida cautelar extrema se tornou desproporcional frente aos novos rumos da acusação.
Apesar de ter sua liberdade garantida por meio da revogação da prisão, Oruam não estará totalmente livre de obrigações perante o Poder Judiciário. A decisão estabelece que o rapper deverá cumprir uma série de medidas cautelares alternativas. Entre as exigências determinadas pela juíza estão o comparecimento obrigatório e mensal perante o juízo para prestar contas de suas atividades, a imposição de recolhimento domiciliar noturno — obrigando-o a permanecer em sua residência diariamente no período compreendido entre as 20h e as 6h —, além da proibição expressa de frequentar a região do Complexo do Alemão.
O processo também envolve outros co-réus que haviam sido denunciados juntamente com o cantor. Os demais envolvidos no episódio, identificados como Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos, permanecerão submetidos às medidas cautelares que já lhes haviam sido impostas anteriormente. De acordo com a avaliação da magistrada responsável pelo caso, não houve qualquer registro de descumprimento das determinações judiciais por parte deles, tampouco surgiram fatos novos no processo que pudessem justificar qualquer modificação ou agravamento nas restrições já aplicadas a este grupo.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




