O Superior Tribunal Militar (STM) tomou uma decisão drástica em sessão realizada na última quarta-feira (5), determinando a perda definitiva da patente de um segundo-tenente reformado do Exército Brasileiro. O militar foi formalmente acusado e processado por transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas mulheres com quem manteve relacionamentos.
Conforme os autos apresentados pelo Ministério Público Militar (MPM), o oficial utilizou de sua posição de destaque e da estabilidade inerente à carreira militar para construir uma relação de confiança com as vítimas. Durante os envolvimentos, o acusado ocultou deliberadamente sua condição de soropositivo e ainda assegurava às companheiras que realizava exames de saúde periódicos de forma regular, garantindo uma suposta segurança sanitária que não existia.
Entendimento do plenário e fundamentação legal
Durante o julgamento colegiado, o plenário do STM acompanhou integralmente o voto apresentado pelo ministro relator, José Barroso Filho. Para os magistrados da corte militar, a conduta praticada pelo oficial extrapola a esfera de um erro pessoal, configurando uma violação direta e grave aos princípios éticos, morais e aos deveres que sustentam as Forças Armadas.
O colegiado pontuou que as ações do segundo-tenente reformado comprometeram profundamente o decoro da classe militar e macularam a imagem institucional do Exército Brasileiro perante a sociedade. A perda da patente, nesse contexto, atua como um mecanismo de expurgo de elementos cujas condutas choquem-se frontalmente com o código de honra castrense.
Por outro lado, a defesa constituída pelo militar tentou reverter o quadro argumentando perante o tribunal que os fatos analisados pertencem estritamente ao âmbito da vida privada do acusado. Os advogados sustentaram que a conduta reprovável imputada a ele não possuía qualquer nexo causal ou relação direta com o exercício de suas funções passadas na instituição militar, buscando blindar a patente do oficial.
Esfera penal comum
A perda do posto e da patente militar representa mais um desdobramento na complexa teia judicial que envolve o ex-integrante das Forças Armadas. Além de enfrentar as consequências severas na Justiça Militar, o indivíduo já havia sido alvo de condenação no âmbito da Justiça comum.
Naquela instância, o réu foi julgado e sentenciado a uma pena de seis anos de reclusão em regime fechado pelo crime de lesão corporal gravíssima, tipificação jurídica dada à transmissão deliberada e danosa do vírus causador da aids. Com a recente decisão do STM, o réu acumula sanções tanto na esfera penal ordinária quanto na administrativa-militar.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




