Prazo para pedir habilitação para voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Redação Rádio Plug
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Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo limite para que os eleitores interessados solicitem a habilitação para exercer o voto em trânsito durante as eleições marcadas para outubro. O procedimento pode ser realizado de forma totalmente digital por meio da página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou, para quem preferir o atendimento físico, diretamente nos cartórios eleitorais distribuídos por todo o território nacional.

A modalidade de voto em trânsito é um mecanismo importante que permite ao cidadão votar fora do seu domicílio eleitoral de origem no dia do pleito, garantindo assim a participação democrática mesmo quando estiver deslocado de sua cidade por motivos de viagem, trabalho ou outros compromissos.

Para aqueles que escolherem o procedimento eletrônico, o caminho na plataforma digital exige que o usuário acesse o menu específico para “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Na sequência, é necessário preencher os dados cadastrais solicitados, verificar quais são os locais que dispõem de vagas disponíveis para essa finalidade e, por fim, seguir todas as orientações indicadas na página.

Já no caso daqueles que optarem pelo atendimento presencial, o processo é direto: basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo levando em mãos um documento oficial de identificação que contenha foto.

Regras para a participação

O eleitor que planeja utilizar o benefício do voto em trânsito precisa estar atento às normativas que regem o processo. O recurso está disponível obrigatoriamente nas capitais e também nos municípios brasileiros que contam com mais de 100 mil eleitores cadastrados.

As condições do voto variam conforme o local escolhido para o dia da eleição. Caso o cidadão esteja em uma cidade que pertença ao mesmo estado de seu domicílio eleitoral original, ele estará apto a votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa no pleito: deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.

Por outro lado, se a solicitação for feita para um município localizado em um estado diferente daquele onde o eleitor possui domicílio eleitoral, a participação será restrita, permitindo o voto exclusivamente para o cargo de presidente.

O sistema permite ainda que o cidadão faça o pedido de voto em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos da eleição, caso haja necessidade de deslocamento em datas diferentes.

Vale destacar que eventuais alterações ou cancelamentos nas solicitações já feitas de voto em trânsito poderão ser realizados pelos canais oficiais até a mesma data limite, dia 20 de agosto. Após o encerramento deste prazo, nenhuma modificação poderá ser efetuada no sistema da Justiça Eleitoral.

Outro ponto fundamental é que o eleitor que solicitar a habilitação para o voto em trânsito, mas acabar não comparecendo à seção eleitoral designada no dia da votação, terá a obrigatoriedade de justificar a sua ausência. Esse procedimento de justificativa estará acessível de maneira prática por meio do aplicativo e-Título.

Eleitores no exterior

A legislação eleitoral também contempla situações específicas envolvendo o exterior. O eleitor que possui seu título de eleitor registrado fora do país poderá solicitar o voto em trânsito caso esteja de passagem pelo Brasil na data da eleição. Contudo, nessa situação específica, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

Em contrapartida, o eleitor que possui documento eleitoral registrado no Brasil não terá o direito de votar em trânsito caso esteja fora do país no dia em que ocorrer a votação.

Calendário das eleições

O calendário oficial estabelece que o primeiro turno do pleito será realizado no dia 4 de outubro. Nesta data, os eleitores serão chamados às urnas para escolher os representantes para os cargos de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno, caso seja necessário, está agendado para o dia 25 de outubro. A etapa suplementar pode ocorrer nas disputas para os cargos de governador e de presidente da República, sendo realizada caso nenhum dos candidatos alcance a maioria absoluta de mais de 50% dos votos válidos — o que exclui os votos brancos e os nulos — durante a apuração do primeiro turno.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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