Eduardo paes reforça pedido ao TRE para barrar fundo eleitoral de anthony garotinho

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Sérgio Rodas

O candidato ao governo do estado do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), intensificou nesta sexta-feira (21/8) as movimentações jurídicas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A defesa do político reforçou um pedido de tutela de urgência para suspender de imediato qualquer repasse de verbas oriundas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a campanha do também candidato Anthony Garotinho (Republicanos).

Anthony Garotinho

Além do bloqueio financeiro, a representação protocolada por Paes busca impedir que Garotinho tenha acesso ao horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão. O pedido também quer vedar a participação do adversário em debates políticos, sob a justificativa de resguardar a lisura do pleito e evitar o uso indevido de recursos públicos.

A investida jurídica baseia-se no fato de que Anthony Garotinho atualmente acumula condenações com trânsito em julgado por improbidade administrativa, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos por um período de oito anos. A decisão condenatória do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apontou o envolvimento do ex-governador em um esquema de desvio de verbas públicas que totalizou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, período em que a pasta era gerida enquanto o governo estadual estava sob a liderança de sua esposa, Rosinha Garotinho, e ele atuava como secretário de Governo. Diante do cenário, o Ministério Público Eleitoral já havia formalizado solicitação para que o TRE-RJ rejeite o registro da candidatura.

O precedente do Tribunal Superior Eleitoral

A movimentação inicial havia ocorrido na quarta-feira anterior (19/8), mas ganhou novos argumentos na petição protocolada nesta sexta. A defesa de Paes incorporou à peça jurídica uma decisão recente proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia anterior (20/8).

Naquela ocasião, o TSE vedou o acesso de Pablo Marçal aos recursos do fundo eleitoral e partidário, além de proibi-lo de realizar propaganda gratuita na mídia eletrônica e de marcar presença em debates. Marçal havia anunciado recentemente sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e sua postulação à Presidência da República.

No caso de Marçal, o Ministério Público Eleitoral argumentou perante a corte superior que o candidato não cumpriu os requisitos formais de comprovação de filiação partidária dentro do prazo legal, visto que constava como filiado ao União Brasil em abril, data limite estabelecida pela legislação eleitoral. Somado a isso, pesa contra ele uma inelegibilidade que se estende até 2032, decorrente de condenação por incentivar a divulgação de conteúdo eleitoral mediante concursos de cortes de vídeos com premiações.

Para a coligação de Paes, a situação jurídica de Garotinho guarda semelhanças evidentes com o entendimento aplicado pelo TSE. “A decisão foi amplamente noticiada pela imprensa e tem perfeita aplicação ao caso dos autos, porquanto o impugnado (Garotinho), tal e qual Pablo Marçal, encontra-se sabidamente inelegível e com os direitos políticos suspensos, por oito anos, de modo que nada justifica que possa fazer uso das verbas do fundo eleitoral, participar dos debates e fazer campanha na TV”, pontua o documento apresentado à Justiça Eleitoral.

Interessados em verificar os detalhes da argumentação jurídica podem consultar a íntegra da petição clicando aqui, que tramita sob o número de Processo 0602359-26.2026.6.19.0000.

Fonte:: conjur.com.br

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