Prazo final para pedir voto em trânsito nas eleições encerra nesta quinta-feira

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: editor

Os eleitores brasileiros que desejam exercer o direito ao sufrágio fora de seu domicílio eleitoral têm até esta quinta-feira (20) para realizar a solicitação de habilitação para o voto em trânsito, referente às eleições de outubro. O procedimento pode ser efetuado de maneira remota, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, ou de forma presencial nos cartórios eleitorais distribuídos por todo o território nacional.

A modalidade foi desenvolvida para garantir que o cidadão que estiver ausente de sua cidade de origem no dia do pleito não deixe de participar do processo democrático, permitindo a votação em locais específicos previamente habilitados pela Justiça Eleitoral.

Para aqueles que preferem a comodidade do atendimento digital, o processo exige o acesso ao portal da Justiça Eleitoral, onde o usuário deve localizar e clicar no menu específico para a transferência temporária do local de votação. Na sequência, é necessário preencher o formulário com as informações pessoais solicitadas, verificar quais municípios possuem vagas disponíveis para essa finalidade e cumprir todas as etapas indicadas pelo sistema eletrônico.

Em contrapartida, quem preferir o atendimento presencial deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua localização atual, portando um documento de identificação oficial com foto para que o atendente realize o procedimento de cadastramento de forma imediata.

Diretrizes e restrições para a participação

O benefício do voto em trânsito não está disponível em todas as localidades, sendo restrito às capitais dos estados e aos municípios que contam com mais de 100 mil eleitores. Além disso, a extensão da participação nas urnas varia de acordo com a distância entre o domicílio eleitoral do cidadão e o local onde ele estará no dia da votação.

Caso o eleitor esteja em trânsito para uma cidade localizada dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral original, ele estará autorizado a votar em todos os cargos em disputa no pleito: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), governador, senador e presidente da República.

Por outro lado, se a solicitação for feita para um município situado em um estado diferente daquele onde o eleitor está cadastrado, a participação será restrita exclusivamente à votação para o cargo de presidente da República.

O sistema também permite que o cidadão faça pedidos de voto em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos de votação, caso sua programação de viagem mude entre uma data e outra. É fundamental destacar que eventuais alterações ou o cancelamento da solicitação podem ser realizados somente até o dia 20 de agosto. Após o encerramento deste prazo, nenhum tipo de modificação poderá ser processado pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto importante diz respeito aos eleitores que solicitam a habilitação, mas acabam não comparecendo à seção eleitoral designada no dia do pleito. Nesses casos, a ausência precisará ser justificada obrigatoriamente, procedimento que pode ser feito de maneira prática por meio do aplicativo e-Título.

Situação de eleitores no exterior

A legislação eleitoral brasileira também contempla os cidadãos que possuem o título de eleitor registrado no exterior, mas que estarão de passagem pelo Brasil na data da votação. Nessas circunstâncias, é permitido solicitar o voto em trânsito, com a ressalva de que a participação nas urnas será limitada unicamente à escolha do presidente da República.

Em contrapartida, o eleitor que possui seu documento de inscrição eleitoral registrado no Brasil não tem o direito de votar em trânsito caso esteja fora do país no dia do pleito, pois a modalidade opera apenas dentro do território nacional.

Calendário das eleições

O calendário estabelecido para o pleito determina que o primeiro turno ocorra no dia 4 de outubro. Nesta data, os eleitores comparecerão às urnas para definir os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.

Já a realização de um eventual segundo turno está agendada para o dia 25 de outubro. A nova etapa de votação poderá acontecer nas disputas para os governos estaduais e para a Presidência da República, caso nenhum dos candidatos concorrentes alcance a maioria absoluta de mais de 50% dos votos válidos — desconsiderando-se, portanto, os votos em branco e os nulos — apurados no primeiro turno.

Fonte:: diariopr.com.br

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