Justiça do Rio define data para julgamento de policiais militares acusados pela morte de modelo no Lins

Redação Rádio Plug
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Foto: © eukathlenromeu/Instagram

O Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro agendou para o dia 26 de novembro, a partir das 10h, a sessão do II Tribunal do Júri da Capital que irá julgar os policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano. Os agentes são apontados como envolvidos na morte da modelo Kathlen Romeu, que perdeu a vida após ser baleada por um disparo de fuzil em 8 de junho de 2021, durante uma incursão policial no Complexo do Lins, região localizada na zona norte da cidade.

Na época do crime, a jovem tinha 24 anos de idade e estava grávida de 13 semanas. De acordo com os relatos reunidos durante as investigações, Kathlen havia acabado de sair da residência de sua avó quando foi atingida na região do tórax em meio a um confronto e à movimentação de uma operação conduzida por membros da corporação militar. Logo após ser baleada, a vítima recebeu atendimento de emergência e foi encaminhada rapidamente ao Hospital Municipal Salgado Filho, situado no bairro do Méier, mas os esforços médicos não foram suficientes e ela acabou falecendo em decorrência do ferimento grave.

Tramitação processual e decisão de pronúncia

A magistrada Elizabeth Machado Louro, que atua como titular da 2ª Vara Criminal, determinou a pronúncia dos dois policiais militares com amparo no artigo 413 do Código de Processo Penal. Com essa decisão, os réus foram encaminhados para julgamento perante o Tribunal do Júri, respondendo pelas acusações com base nas diretrizes do artigo 121, § 2º, inciso III, combinado com o artigo 73, primeira parte, e o artigo 29, todos previstos no Código Penal brasileiro.

Ao oficializar a sentença no mês de março de 2025, estabelecendo que os acusados deveriam enfrentar o júri popular, a juíza responsável pelo caso enfatizou a relevância dos documentos técnicos e periciais que compõem os autos do processo criminal.

Em trecho destacado na decisão judicial, a autoridade apontou: “A materialidade está comprovada pelo laudo de necropsia, bem como pelos esquemas de lesões. A autoria, igualmente, restou suficientemente indiciada nos autos, notadamente pela prova técnica produzida na investigação”.

Análise das provas técnicas

A fundamentação da sentença também abordou a complexidade das evidências coletadas ao longo da instrução criminal. A magistrada pontuou que, embora os depoimentos prestados pelas testemunhas oculares durante a fase de oitiva oral não tenham apresentado elementos conclusivos definitivos capazes de apontar com exatidão que o tiro fatal partiu especificamente das armas dos policiais réus, o laudo pericial de reprodução simulada dos fatos trouxe subsídios suficientes para embasar a indicação da autoria, preenchendo os requisitos necessários para a fase de pronúncia.

O caso gerou ampla repercussão na sociedade fluminense e nacional, levantando debates contínuos sobre a segurança pública em áreas urbanas densamente povoadas e os protocolos adotados em operações policiais em comunidades. Com a proximidade da data marcada para o julgamento no II Tribunal do Júri da Capital, o processo entra em sua fase decisiva, onde caberá aos jurados avaliar as provas apresentadas pela acusação e pela defesa para definir a responsabilidade penal dos policiais envolvidos na morte da modelo e de seu bebê.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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