A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões em massa realizadas pela rede varejista Casas Bahia em território nacional. A decisão liminar foi proferida na noite da última terça-feira (18), após uma ação ingressada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para tentar barrar o corte repentino de pessoal.
O caso ganhou repercussão nacional após a empresa anunciar publicamente que enfrenta graves dificuldades financeiras. Como desdobramento dessa crise, a varejista protocolou na Justiça um pedido formal de recuperação judicial. O plano inicial de contingência da companhia resultou no fechamento de 298 unidades comerciais em várias regiões do país e na dispensa imediata de aproximadamente 1,9 mil colaboradores.
Entendimentos da Justiça do Trabalho sobre o caso
Ao analisar o pedido de tutela de urgência formulado pela entidade sindical, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, titular da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, apontou irregularidades no procedimento adotado pela empresa. Para a magistrada, as dispensas coletivas ocorreram à margem da lei por terem sido executadas sem a devida e obrigatória participação dos sindicatos representantes da categoria profissional, etapa considerada indispensável tanto pela legislação vigente quanto pela jurisprudência dos tribunais trabalhistas brasileiros.
Em trecho destacado da decisão, a juíza esclareceu que a medida cautelar não retira da empresa o direito de reestruturação. “A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se for o caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, pontuou a magistrada.
Prazos para reversão e reativação de benefícios
Diante da determinação judicial, a varejista passa a ter um prazo improrrogável de cinco dias úteis para restabelecer formalmente os vínculos empregatícios de todos os trabalhadores afetados pela medida abrupta, além de reinferi-los imediatamente na folha de pagamento regular da empresa. Ademais, a liminar estipula que, no intervalo de até 48 horas, todos os planos de saúde corporativos e demais benefícios assistenciais vinculados aos contratos de trabalho afetados também deverão ser integralmente normalizados.
A determinação da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal estabelece ainda que qualquer nova tentativa de demissão em larga escala por parte da corporação só poderá ser levada adiante caso haja, obrigatoriamente, a prévia intermediação e o diálogo direto com os sindicatos laborais.
Posicionamento oficial da empresa
Procurada para comentar o desdobramento jurídico, a administração das Casas Bahia emitiu um comunicado oficial por meio de nota. A empresa destacou que adota uma postura de absoluto respeito às decisões emanadas pelo Poder Judiciário e informou que sua equipe jurídica está debruçada sobre os detalhes da medida cautelar.
“A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis. Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo”, declarou a companhia em nota oficial.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br





