Nova regra no supremo busca coibir escolha de magistrados em ações

Redação Rádio Plug
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Foto: © G. Dettmar/ CNJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, assinou uma resolução com o objetivo de coibir a prática de direcionamento de processos para magistrados específicos dentro da Suprema Corte. A medida passou a valer e introduz novos protocolos de triagem para petições apresentadas no âmbito do tribunal.

Com as novas diretrizes, todos os documentos e petições protocolados em processos que já se encontram em andamento passarão por uma análise prévia e rigorosa. Essa verificação inicial será realizada pelos setores de processamento inicial, pela secretaria judiciária e pela própria presidência da Corte antes que cheguem conclusos aos gabinetes.

As seções competentes terão a responsabilidade técnica de examinar se o novo pedido guarda, de fato, relação direta e estrita com a ação principal que já tramita no tribunal. Caso a triagem aponte que não há conexão legítima entre os temas, a nova petição será desvinculada do processo original e distribuída de maneira regular e aleatória entre os demais ministros que compõem o colegiado.

Entenda o contexto da decisão

A formulação da nova regra ocorre após episódios recentes de movimentações processuais que chamaram a atenção nos bastidores da justiça brasileira. No dia 27 de agosto, o ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar uma postagem no X sobre Nossa Senhora Aparecida, que havia sido removida por decisão anterior do ministro André Mendonça no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O despacho proferido por Dino ocorreu em uma ação que já estava em andamento na Corte, o que acabou evidenciando o direcionamento da petição para o magistrado. Logo em seguida, o senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) também protocolou um recurso no Supremo contestando a decisão de Dino, direcionando o pedido ao ministro Luiz Fux, que atuava como relator de outro processo com trmite correlato.

Diante da dinâmica observada, o ato normativo emitido pela presidência estabelece critérios rígidos para disciplinar a validação de petições apresentadas por terceiros que são classificados juridicamente como estranhos à relação processual principal estabelecida entre as partes originais da ação.

“A petição de terceiro não será juntada aos autos antes da triagem prevista neste artigo, a cargo da presidência, mediante análise da secretaria judiciária”, estipula o texto da resolução assinada por Edson Fachin, garantindo maior transparência e impessoalidade na distribuição interna dos casos.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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